terça-feira, 18 de junho de 2013

MANIFESTAÇÃO EM BH - Assessor de comunicação esclarece atuação da PM

*ENTREVISTA COLETIVA, BH (17/06/13)

"Vamos continuar fazendo nosso papel. Estávamos lá para assegurar o direito da comunidade de se manifestar e o direito das pessoas. Mas, também queremos que os manifestantes respeitem as autoridades”. Com estas palavras, o assessor de comunicação organizacional da PM, Tenente-Coronel Alberto Luiz Alves, abriu a entrevista na noite de hoje, dia 17, na Sala de Imprensa da Polícia Militar.

O oficial convocou a coletiva para esclarecer a atuação da Corporação, durante a manifestação ocorrida na tarde desta segunda-feira, no centro de Belo Horizonte.

Os manifestantes reuniram-se na Praça Sete de onde saíram em direção à Pampulha. Depois de fecharem a praça, eles seguiram pela Avenida Antônio Carlos até o Mineirão. Perto do estádio, ainda havia outros protestos. Acompanhados de Policiais Militares, a manifestação ocorria de forma pacífica, até a altura da UFMG, onde houve confronto entre manifestantes e policiais.

Usamos gás e balas de borracha após a exaustão do diálogo. A PM está reunindo imagens para corroborar o que estamos dizendo. Isto, a PM não poderá jamais permitir”, disse o oficial referindo-se às cenas de desrespeito por parte dos manifestantes.

CONTENÇÃO

Segundo o Assessor de Comunicação Organizacional, que acompanhou toda a movimentação dos manifestantes, acordos já haviam sido acertados com líderes para que os limites de acesso fossem respeitados, o que não ocorreu. “Por isso, precisamos fazer a contenção”, disse. Para o oficial, as cenas foram lamentáveis. “Pedimos bom senso, calma, temperança e paciência aos manifestantes. No entanto, eles partiram para cima dos militares, avançando agressivamente, além de depredar o patrimônio público”, frisou o oficial, ressaltando que, se identificadas, as pessoas envolvidas nos atos de violência serão enquadradas de acordo com a lei.

Apesar de ser sido delimitado um perímetro para a manifestação, assim que chegaram ao local, o oficial disse que pediu calma e que iria consultar os superiores para discutir a possibilidade de a marcha continuar. Neste momento, houve a agressão. Uma moça que disse ser professora, acompanhada de outros três manifestantes, assegurou que “iriam continuar a caminhada, mesmo que tivessem que passar sobre os policiais”.

A PM lamenta profundamente o ocorrido. Nosso papel é facilitar a manifestação. Infelizmente, os poucos infiltrados que queriam a violência, levaram a PM a reagir às agressões. A orientação do governo continua sendo a de que a PM facilite os deslocamentos e a manifestação das pessoas”, assegurou o assessor.

FERIDOS

Segundo o oficial, três pessoas ficaram feridas durante o confronto e outras cinco foram conduzidas. O Tenente-Coronel lembra que as ‘armas’ da PM continuarão sendo o diálogo até a exaustão.

Deixamos claro, entretanto, que estamos preparados para proteger vidas. Temos equipamentos, tecnologia e treinamento para revidar e, também, para proteger”, enfatizou.

*Jornalista Márcia Cândido – (Assessoria de Imprensa da PMMG)

Fonte e fotos: Assessoria de Comunicação da PMMG

domingo, 9 de junho de 2013

Vamos valorizar o IPSM - Patrimônio dos servidores militares estaduais de MG

Tem ocorrido, nos últimos anos, uma avalanche de ações judiciais questionando a contribuição previdenciária dos militares inativos, contestando a contribuição prevista na lei específica do militar de Minas (Lei 10.366/90), buscando-se a contribuição nos moldes da estabelecida para os servidores públicos, regrada pelo artigo 40 da Constituição da República.

IPSM - Instituto de Previdência dos Servidores Militares

Os militares, assim que vão para a reserva, têm sido aliciados, por advogados, a ajuizarem ações contra o IPSM e contra o Estado, para alterar a forma da sua contribuição previdenciária. Ocorre que nem sempre esses profissionais liberais explicam todas as possíveis consequências dessas ações judiciais.

A opção pelo ajuizamento ou não de uma ação judicial, princípio decorrente do livre exercício de seus direitos, cabe, é claro, a cada cidadão, mas é obrigação deste Diretor-Geral alertar os militares sobre os riscos dessas ações.

O regime constitucional dos militares é distinto do regime dos servidores públicos, exatamente pela nossa condição de militares. Aos servidores públicos aplicam-se as regras do artigo 40 da Constituição da República; aos militares dos estados, as regras dos artigos 42 e 142 da Constituição da República.

Ao ajuizar ação questionando a contribuição previdenciária devida ao IPSM, o militar pede a aplicação, ao seu caso pessoal, do artigo 40 da Constituição da República. Com isso, ainda que indiretamente, acaba resultando a não aplicação, aos próprios autores, da Lei Estadual 10.366/90 (legislação própria dos militares do Estado de Minas).

A Lei Estadual 10.366/90 prevê contribuição previdenciária de 8% sobre a totalidade dos proventos do militar inativo, contribuição esta direcionada ao IPSM para custeio dos benefícios previdenciários (pensão, pecúlio, auxílio-natalidade, auxílio-funeral e auxílio-reclusão) e também da assistência à saúde. 
O servidor público aposentado contribui com 11% sobre o que supera o teto do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), mais 3,2% destinados à saúde do IPSEMG.

Ao pleitear na Justiça a invalidação da Lei 10.366 e a aplicação, aos militares, das normas destinadas aos servidores públicos, deixam os autores de levar em consideração que a legislação do servidor público é diferente, tanto nos benefícios concedidos quanto no cálculo da aposentadoria e no valor da pensão. Com isso, correm risco de abdicar das peculiaridades atinentes ao seu regime próprio de previdência.

É Importante ressaltar que essas ações têm repercussão geral reconhecida pelo STF, no Recurso Extraordinário 596.701, ainda não julgado; quando o for, a decisão que dele emanar valerá para todos os militares que têm ação judicial em andamento ou suspensa.

Em vários casos, temos militares que perdem a ação quando chega ao Tribunal de Justiça do Estado (p.ex. acórdãos autos nº 1.0145.12.002.358-8/001; 1.0024.11.276.875-9/001; 1.0024.11.004.190-2/001); também há casos de militares que perderam a assistência à saúde (p.ex. acórdãos 1.0024.12.073.492-6/001; 1.0024.11.278.587-8/001; 1.0145.11.027.947-1/003; 1.0024.12.206.246-6/001). Essas ações e seus acórdãos podem ser visualizados e acompanhados no endereço eletrônico do TJMG (www.tjmg.jus.br/jurisprudencia/formEspelhoAcordao.do).

Por fim, há casos em que militares pedem a desistência da ação, que é indeferida. Temos situações peculiares de militares que tiveram tal solicitação negada e depois ajuizaram outra ação buscando reverter os efeitos da primeira e retornar sua contribuição à forma prevista pela Lei 10.366/90. Como exemplo, citamos o acórdão nº. 0957560-18.2012.8.13.0000, em que determinado militar pediu o retorno ao IPSM e teve não só a liminar negada, como também o mérito negado pela 1ª instância, conforme andamento processual, autos nº 0024.12.205.749-0 (pode ser seu andamento visualizado no site www.tjmg.gov.br).

Tais informações deveriam ser esclarecidas pelos advogados antes do ajuizamento das ações; tal tipo de esclarecimento é obrigação ética do advogado, o que, infelizmente, ao que verificamos, nem sempre vem ocorrendo.

Vale mais uma vez lembrar: caso os militares de Minas não valorizem o seu regime próprio de previdência, não serão agentes externos que terão interesse em fazê-lo. 
Estamos à disposição no IPSM,

Atenciosamente,

Eduardo Mendes de Sousa, Cel PM QOR
Diretor - Geral do IPSM

* Msg eletrônica divulgada a todos servidores da PMMG

quarta-feira, 5 de junho de 2013

Carga horária de 40 horas para militares é aprovada na ALMG

A partir do dia 1º de Julho, policiais militares e do Corpo de Bombeiros passarão a cumprir 40 horas semanais de trabalho. O Projeto de Lei Complementar (PLC) 33/12, que regulamenta a jornada de trabalho de membros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, foi aprovado pelo plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta terça-feira (4).

Para os militares, a regulamentação da Lei foi recebida como uma conquista. “Nós éramos a única categoria trabalhista que não tínhamos uma carga horária prevista em Lei. Isso beneficia e valoriza todos os militares e possibilita uma melhora na qualidade de trabalho prestada a população”, disse o coordenador da Comissão de Direitos Humanos da Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares de Minas Gerais (Aspra-MG), sub-tenente Luiz Gonzaga Ribeiro.

Porém, categoria ainda aguarda um parecer do Comando Geral da Polícia Militar a respeito do controle da carga horária e escala de trabalho. “Pedimos mais flexibilidade para a adoção da Lei. Cremos que uma carga horária de 10 horas viabilize o atendimento da população e respeite a Lei que entrará em vigor”, explicou o sub-tenente.

Ficará a cargo dos comandantes-gerais da PM e do Corpo de Bombeiros o dever de regulamentar a jornada de trabalho dos militares do Estado, com definição de carga horária mínima e máxima. Segundo o projeto, os comandantes-gerais terão 90 dias, contados da data de publicação da lei, para estipular essa carga horária semanal. Para o autor, dos servidores estaduais com dedicação exclusiva, os militares são os únicos que não têm carga horária de trabalho fixada em lei.

O tenente-coronel Alberto Luiz, da assessoria de comunicação da Polícia Militar, disse que o Comando está analisando como a escala dos militares será implantada. “Estamos estudando um método eletrônico que viabilize o acompanhamento da carga horária e escala do militar em tempo real. A flexibilização de escala também está em discussão com comandantes de unidades e batalhões”. A expectativa é que o novo modelo esteja em funcionamento em Agosto.

Fonte: Gabriela Sales/O Tempo
Imagem ilustrativa da internet