terça-feira, 2 de março de 2010

LEI FRÁGIL ESTIMULA A IMPUNIDADE

Muito pior do que o desalento do policial que, rotineiramente, prende uma, duas ou três vezes o mesmo bandido, arriscando a sua vida, é o sentimento de impotência e revolta de um cidadão ao saber que o assassino do seu filho, o estuprador de sua irmã, o seqüestrador do seu sobrinho ou o assaltante que invadiu a sua casa já havia sido preso e ganhou a liberdade condicional antes de cumprir toda a pena.

O combate aos criminosos e a redução dos índices de violência, que neste momento estão elevadíssimos não somente no Rio de Janeiro, mas também em muitas das grandes metrópoles do país, exigem várias medidas. Uma delas é a adoção de uma legislação penal que seja justa, forte e efetiva.

Se já é inaceitável que as penas contra os piores crimes sejam frágeis e estimulem a impunidade, mais inadmissível ainda é constatar que perigosos bandidos encontram facilidades na lei para retornar às ruas e cometer os mesmos crimes.

Por isso, apresentei o projeto de lei nº 6285, alterando a Lei de Execução Penal e exigindo a realização de exame criminológico nos presos condenados antes que eles sejam autorizados a ingressar nos regimes semiaberto e aberto.

Hoje, eles voltam às ruas numa decisão quase que automática, sem qualquer avaliação psicológica e comportamental, depois de cumprirem o tempo mínimo necessário para deixar a cadeia e ficar em liberdade condicional. O noticiário tem mostrado casos de bandidos que saíram da prisão com a obrigação de retornar à noite e nunca mais voltaram.

Com o exame criminológico, muitos deles não teriam sido soltos, pois o juiz teria constatado que, quando presos, não apresentaram qualquer sinal de recuperação. E, no caso dos psicopatas, dificilmente poderiam ser contemplados com os benefícios da lei.

Marcelo Itagiba, Deputado Federal (PSDB-RJ)


Artigo publicado hoje no jornal O Dia

www.twitter.com/marceloitagiba
Matéria recebida por e-mail

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