sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

Informações preliminares para o concurso de Soldados da PMMG (CFSd QPPM 2014)



INFORMAÇÕES PRELIMINARES PARA O CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS (QPPM), PARA O ANO DE 2014 (CFSd QPPM/2014).

TRECHOS RETIRADOS DO EDITAL:
 
- São oferecidas 1.600 (um mil e seiscentos) vagas, sendo 1.440 (um mil quatrocentos e quarenta) vagas para o sexo masculino e 160 (cento e sessenta) vagas para o sexo feminino.

- O candidato aprovado em todas as fases do concurso e classificado para o curso, de acordo com as prescrições do edital será, após deferida sua matrícula, incluído na PMMG na graduação de soldado de 2ª classe e fará jus, durante o período de curso, a remuneração, abono fardamento, assistência médico-hospitalar, psicológica e odontológica.

- O curso terá duração de 09 (nove) meses em regime de dedicação exclusiva, incluindo atividades noturnas e finais de semana e será realizado, de acordo com o local de opção de vagas, nas localidades previstas no anexo “B” do edital.

- A remuneração básica inicial para o Soldado de 2ª classe da PMMG é de R$2.367,27 (dois mil trezentos e sessenta e sete reais e vinte e sete centavos) e para o cargo de Soldado de 1ª classe da PMMG e de R$3.182,00 (três mil cento e oitenta e dois reais).

- O regime jurídico de trabalho será o estatutário, em conformidade com as normas contidas na Lei nº 5.301, de 16/10/1969 e legislação complementar.

DOS REQUISITOS
São requisitos legais, previstos na Lei 5.301/69, exigidos para ingresso na Polícia Militar de Minas Gerais:
a) ser brasileiro (a);

b) possuir, no mínimo, ensino médio completo (2º grau), ou equivalente;

c) estar quite com as obrigações eleitorais e militares;

d) ter no mínimo 18 (dezoito) e no máximo 30 (trinta) anos de idade, completáveis ate a data de início do curso, no caso especifico previsto para o dia 06/01/2014, o que implica exigência de ter nascido no período compreendido de 06/01/1984 a 06/01/1996;

e) possuir idoneidade moral;

f) ter altura mínima de 1,60m (um metro e sessenta centímetros);

g) ter sanidade física e mental;

h) ter aptidão física;

i) ser aprovado em avaliação psicológica;

j) não apresentar, quando em uso dos diversos uniformes, tatuagem visível que seja, por seu significado, incompatível com o exercício das atividades de policial militar;

k) não ter sido demitido da PMMG, de outra instituição militar ou Forca congênere; não ter dado baixa no "mau comportamento", na vigência do Regulamento Disciplinar da PMMG ou no conceito "C" na vigência do Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais; não ter sido exonerado ou demitido da PMMG ou do Corpo de Bombeiros Militares de Minas Gerais com base no art. 146, incisos II, III, IV ou V, letra "a" e "caput" do art. 147, da Lei 5.301, de 16 de outubro de 1969.

DA INSCRIÇÃO

Antes de efetuar sua inscrição o candidato devera conhecer o edital e certificar-se de que preenche ou preenchera todos os requisitos exigidos para ingresso na Policia Militar, previstos no item 3.1 do edital, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da sua inscrição e participação no concurso, sem que preencha ou venha preencher, ate o momento oportuno, conforme disposto no item 3.2, os requisitos estipulados no item 3.1 do edital.

As inscrições serão feitas via Internet, através do site do CRS www.pmmg.mg.gov.br/crs, no periodo de 14 a 28/02/2013, exceção aos contemplados pela lei no 13.392, de 07/12/1999, que será conforme o previsto nos itens 4.13 a 4.16 do edital.

O valor da taxa de inscrição e de R$ 50,31 (cinquenta reais e trinta e um centavos) e não será devolvido ao candidato, salvo em caso de cancelamento ou suspensão do processo seletivo, na conformidade da Lei nº 13.801, de 26/12/2000, tendo a administração, neste caso, prazo de ate 60 (sessenta) dias para efetuar a devolução, contados da publicação, no Órgão Oficial dos Poderes do Estado, do ato de cancelamento ou suspensão do concurso.

PARA INFORMAÇÕES COMPLETAS DO CONCURSO LEIA TODO O EDITAL DISPONÍVEL EM www.pmmg.mg.gov.br/crs

Boa sorte!

Candidatos que quiserem ingressar na Polícia Militar de Minas Gerais deverão estudar sobre Direitos Humanos

Recentemente saiu o Edital DRH/CRS Nº 14/2012, de 11 de Dezembro de 2012 que regula o Concurso Público para Admissão ao Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar de Minas Gerais (QPPM), para o ano de 2014 (CFSd QPPM/2014) e como se era de esperar da PMMG, sempre na vanguarda, dentre as matérias previstas para o certame está a disciplina de “Noções de Direitos Humanos”. 

Com essa medida simples, a PMMG contribuirá para disseminação do conhecimento de Direitos Humanos. 

Veja bem, a POLÍCIA MILITAR tão criticada por muitos “entendidos” por aí, mas que na verdade pouco fazem para promover a cidadania e os verdadeiros Direitos Humanos (que não se restringem somente a casos de violência policial, mas de toda forma de desrespeito aos Direitos da Pessoa Humana, tais como: acesso a saúde, educação, moradia, justiça, etc.) Será que não tem muitos Direitos Humanos sendo violados por aí afora? Pense nisso. 

Parabéns a PMMG por dar um belo exemplo de incentivo aos jovens a conhecerem um pouco mais sobre Direitos Humanos, já que na maioria dos outros concursos por aí (inclusive do próprio Governo Federal), sequer tocam nesses assuntos, o que poderia ser uma forma interessante de se difundir os conhecimentos de Direitos Humanos. 

Afinal de contas, em 2007 foi lançado pelo Governo Federal o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, onde se previa ações na Educação Básica, Ensino Superior, Educação Não-Formal, Educação dos Profissionais do Sistema de Justiça e Segurança, Educação e Mídia (pelo menos constava na capa do plano)... Ao menos a PMMG não espera acontecer e segue na vanguarda da promoção da cidadania. 

Segue abaixo o conteúdo sobre NOÇÕES DE DIREITOS HUMANOS 

1. Declaração Universal dos Direitos Humanos. 2. Constituição da Republica Federativa do Brasil: Art. 5º ao 7º e Art. 14. 3. Lei nº 4.898, de 09 de dezembro de 1965, regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa, civil e penal, nos casos de abuso de autoridade: Art. 1º ao 6º. 4. Lei nº 9.455, de 07 de abril de 1997, define os crimes de tortura e da outras providencias. 5. Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999, estabelece normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vitimas e a testemunhas ameaçadas: Artigos 1º ao 15. 6. Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, cria mecanismos para coibir a violência domestica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Domestica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e da outras providencias. Art. 1º ao 7º. Referências: BRASIL, Constituição da Republica Federativa do, 1988, promulgada em 05 de outubro de 1988. Disponível em: . Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponivel em: . Demais Leis disponíveis em: www.planalto.gov.br 

Para mais detalhes do Concurso de Soldados da PMMG, acesse www.pmmg.mg.gov.br/crs 

Para ser Policial Militar em Minas Gerais você precisa ser um grande conhecedor e promotor de Direitos Humanos.