quinta-feira, 12 de novembro de 2009

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 53


Na Assembléia Legislativa de Minas Gerais, ocorreu a votação na última comissão (Fiscalização Financeira e Orçamentária) do Projeto de Lei Complementar n. 53/2009, de autoria do Governador do Estado. Sendo aprovado, será votado em plenário, para posterior sanção.

O Comando da Polícia Militar se posicionou favoravelmente, além de fazer gestões para a aprovação das Emendas seguintes, com o integral apoio do Exmo. Sr. Governador do Estado, Aécio Neves, e do Vice-Governador, Antônio Anastasia, entendendo que significam conquistas para os militares, bem como aperfeiçoam o texto estatutário:

- Transferência voluntária para reserva da militar aos 25 anos, com direito a promoção;


- Promoção da graduação do Soldado a Cabo com dez anos de efetivo serviço, contados do ingresso na IME;


- Promoção trintenária considerando 30 anos de serviço, sendo 20 anos de efetivo serviço na IME;


- Criação do auxílio-invalidez, no mesmo valor da pensão acidentária, para o militar reformado por incapacidade física decorrente de acidente de serviço;


- Ampliação da possibilidade de declaração de ação legítima para todos os crimes dolosos, permitindo ao militar sub judice ser promovido;


- Militar preso à disposição da justiça (sem condenação definitiva) poder concorrer à promoção;


- Extensão da Licença-maternidade concedia à militar, para seis meses;


- Proporcionar ao militar dispensado temporário o mesmo direito concedido ao militar dispensado definitivo, referente à realização de cursos;


- Redução de jornada para militar responsável por criança especial, prevendo-se em lei o que já existe regulamentado em Resolução;


- Militar cedido a entidade de classe poder concorrer à promoção por merecimento;


- Decisões do Governador do Estado em assuntos da PMMG, mediante parecer da AGE, a critério da autoridade;


- Fundamentação dos conceitos emitidos pela CPO e CPP;


- Vinte e cinco dias úteis de férias anuais;


- Considerar como horário de serviço o período em que o militar estiver à disposição da justiça, prevendo-se em lei o que já existe regulamentado em Resolução;


- Previsão no estatuto da paridade de vencimentos dos ativos e inativos.

Ressalto que todo o processo de elaboração e negociação dessas Emendas foi construído pelo Comando da PMMG, em conjunto com os Deputados Estaduais e com as entidades de classe, com o aval do Governo do Estado.



Fonte: Msg  do Exmo. Sr. Cmt Geral PMMG 



2 comentários:

  1. josé humberto19 junho, 2010 22:25

    sou cb reformado em minas desde 2002 ,acidente em serviço amparado em AO,reformado por incapacidade física ,estou aguardando a publicação em BGPM do requerimento do auxilio invalidez,mas olhando os BGPMs notei que de alguns colegas estão sendo indeferidos , o motivo que a resolução menciona somente nos casos de invalidez, e muitos colegas estão sendo reformado pela JCS por incapacidade fisica como é no meu caso, ficando assim de fora da resoluçao 3040/2010

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    1. Caro José Humberto, li, por acaso seu comentario e não posso me furtar em dizer-lhe que a Resolução 4070 de 30/30/2010, está sendo mal interpretada pela Administração e "COVARDIMENTE". Se vc verificar o §3º do inciso VI e art. 2º e seus incisos I eII da Resolução voce vai ver que bastaria ser amparado por AO e ter um Atestado medico descritivo da lesão e ter seu AO homologado pela Autoridade (DRH) e ainda o o art.5º e seu § 4º para ver como se distingui o PM reformado antes da vigencia da Lei 109 e todo aquele que for reformado por invalidez e incapacidade fisica até esta data. Entre na Justiça pelod menos tente ver seus direitos veja as jurisprudencias a respeito bom Advogado e fé em Deus.

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