segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

As funções policiais na organização judicial brasileira: na contramão de uma sociedade democrática.


No importante estudo de Souza (2003, p. 108) o autor ao comentar as funções policiais na organização judicial brasileira, cita Lima (1995, p. 140) que assim descreve o resumo do exercício tradicional das atividades policiais no Brasil “cuja configuração, obviamente, contrapõe-se aos anseios de uma sociedade democrática.” Vejamos o que diz:

As práticas policiais brasileiras refletem a ideologia jurídica brasileira. O sistema legal concebe a estrutura social brasileira como hierárquica, atribuindo diferentes graus de cidadania e civilização a diferentes camadas da população. A constituição brasileira, entretanto, concede direitos políticos iguais a toda a população. Cabe à polícia a difícil tarefa de selecionar quais as pessoas que são qualificadas para gozar dos direitos constitucionais, como ‘pessoas civilizadas’ e cidadãos completos, e quais as que não são.

Essa função da polícia não é nem oficial nem explícita. E uma conseqüência perversa do exercício de funções judiciais sob o império dos princípios de vigilância. Portanto, a polícia é, oficialmente, a responsável direta pela corrupção na aplicação da lei. (...) A polícia é apanhada num dilema: ou faz cumprir a lei e abdica de sua ética, suas tradições e sua autoridade, ou impõe a sua ética e afirma sua autoridade, distorcendo ou desobedecendo necessariamente a lei. Mas parece perfeitamente claro que o dilema não teve sua origem no seio da polícia, mas nas funções contraditórias que lhe são atribuídas pelo sistema legal da sociedade brasileira”.

FONTES:

LIMA, Roberto Kant de. A polícia da cidade do Rio de Janeiro: seus dilemas e paradoxos; tradução Otto Miller. 2 ed. Rio de Janeiro: Forense, 1995.

SOUZA, Renato Vieira de. Do Exército Estadual à Polícia de Resultados: Crise e mudanças de paradigmas na produção doutrinária da Polícia Militar de Minas Gerais (1969 – 2002). 2003. Dissertação (Mestrado em Administração Pública). – Escola de Governo da Fundação João Pinheiro, Belo Horizonte, 2003.


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