terça-feira, 13 de agosto de 2013

Plantão regionalizado da Polícia Civil será tema de nova audiência pública na ALMG

A Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou hoje, 13/8/2013, requerimento de autoria do deputado Sargento Rodrigues, que solicita a realização de audiência pública para debater o plantão regionalizado da Polícia Civil. Serão convidados o Secretário de Estado de Defesa Social, Rômulo Ferraz, o chefe da Polícia Civil, Dr. Cylton Brandão da Mata e familiares de policiais militares que faleceram em acidentes devido aos deslocamentos desses plantões.

Dados apresentados durante a reunião pelo deputado Sargento Rodrigues mostraram que o plantão regionalizado foi implantado, há dois anos, pela Policia Civil em todas as regiões do Estado. Em algumas cidades com até 30 mil habitantes, quando há ocorrência de flagrante delito em caso de prisão, a viatura da Polícia Militar desloca-se com toda a equipe para uma delegacia onde existe o plantão, sendo que em alguns municípios a delegacia funciona até às 18h. Esses deslocamentos ocorrem em todo o Estado de Minas Gerais, com até 400 km de distância entre a ida e a volta.

Segundo o deputado Sargento Rodrigues, há um grande risco para a vida dos policias durante os deslocamentos para as delegacias que atendem aos plantões. “Vários municípios ficam sem uma única viatura durante até 20 horas, desprotegendo a população local. Por outro lado, esses deslocamentos impõem risco de vida enorme dos policiais que já estão cansados pelo desgaste físico durante todo o turno de serviço que originou aquela ocorrência”, afirma.

Rodrigues lembrou, ainda, dos quatro acidentes que já ocorreram devido aos plantões regionalizados, sendo dois com vítimas fatais. O mais grave ocorreu na região de São Pedro dos Ferros, quando uma equipe da Polícia Militar em uma viatura com dois policiais, deslocaram até a cidade de Ponte Nova para entregar o preso à delegacia. Durante o deslocamento, por acidente, morreram os dois policias militares, a testemunha, a vítima e o autor do crime.

Ainda segundo Sargento Rodrigues, há por parte do Estado um gasto maior com combustível e com o desgaste dessas viaturas. Tem que haver uma solução, pois já foram nomeados 420 delegados do último concurso. A Polícia Civil tem que se adequar às demandas da sociedade.

Sargento Rodrigues tem orientado os Policiais Militares a elaborarem relatórios no final dos turnos de serviços solicitando o pagamento das diárias, considerando que esses turnos tem duração de 12, 18 e até 20 horas quando há entrega de ocorrência do Plantão Regionalizado. Dessa forma, os policiais possuem o direito de acordo com a Lei Delegada 37/1989.

Será encaminhado ofício ao Secretário de Estado de Defesa Social, Rômulo Ferraz, ao Chefe da Polícia Civil, Dr. Cylton Brandão da Mata e ao Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais, Márcio Martins Sant'Ana, solicitando atenção especial ao Plantão Regionalizado em Patos de Minas, responsável pelo atendimento das ocorrências das cidades de Rio Paranaíba, São Gotardo, Tiros e Carmo do Paranaíba.

Fonte: Gabinete do Deputado Estadual Sargento Rodrigues

terça-feira, 6 de agosto de 2013

Argumentos contra a desmilitarização

A desmilitarização é um assunto recorrente, já há alguns anos, em diversos meios acadêmicos e policiais, por mesmo isso deve ser melhor estudado.

Infelizmente, o conhecimento das pessoas sobre o tema, na verdade, é muito pequeno e limitado, justamente porque geralmente repercutem o que "ouviram dizer" de outros, inclusive dos ditos especialistas, que na maioria das vezes, sem possuir o domínio completo do tema, acabam por influenciar as pessoas menos avisadas. Essas pessoas acabam concordando com estes especialistas sem realizar um estudo mais profundo e juntam-se a eles para afirmar que o modelo de polícia brasileiro dever assim ou "assado". Contudo, para chegar a um entendimento mais apurado sobre a desmilitarização é necessário um estudo mais detido, observando a história das Polícias Militares brasileiras e atentando para o caráter meramente retórico de certas afirmações. É de se notar que as Polícias Militares são umas das instituições mais antigas do Brasil, sendo a de Minas Gerais fundada no ano de 1775, a do Rio de Janeiro em 1809, a da Bahia em 1825, a de São Paulo em 1831, a de Santa Catarina em 1835 e aí por diante. É de se notar que quase todas as PPMM tiveram sua fundação na primeira metade do século XIX, antes do aparecimento de muitas instituições públicas e particulares.

É possível dizer que as Polícias Militares são as únicas instituições policiais que participaram de praticamente todos os fatos históricos da formação nacional, sempre evoluindo com o país e adaptando-se aos mais diversos regimes, governos e sociedades. Estava presente na época do Brasil Colônia, atravessou o Império, a República Velha, o Estado Novo, a Ditadura de Getúlio Vargas, o Governo Militar e a redemocratização pós 88 com o advento da Constituição dita cidadã.

É sabido que a Comissão Provisória de Estudos Constitucionais, também conhecida como Comissão Afonso Arinos, encarregada de elaborar o Anteprojeto da Constituinte de 1988, praticamente extinguiu a Polícia Militar, deixando-a com quase nenhuma missão e completamente desprestigiada. Contudo, há um fato pouco conhecido, mas de importância indiscutível. Quando os debates foram para a esfera da constituinte, após longas discussões, audiências públicas e outras atividades, a situação mudou. Na ocasião os constituintes chegaram à conclusão que a Polícia Militar era imprescindível para o cotidiano do brasileiro e que, portanto, teria que sobreviver e, inclusive, que sua missão deveria ser ampliada, ficando o texto Constitucional como está referente essa Instituição. Não se pode, de maneira alguma, negar o discernimento e a representatividade dos Constituintes.

Não é possível um debate sério sem desfazer uma série de enganos, mal-entendidos e preconceitos. De modo geral, o que se observa em debates públicos, na fala de populares e mesmo na de muitos especialistas, é um conhecimento muito parcial do assunto.

Existem vários especialistas que não conseguem diferenciar o conceito de "Polícia Ostensiva" do conceito de "Policiamento Ostensivo". Muitos não conhecem a real amplitude da Preservação da Ordem Pública, missão constitucional da Policia Militar. Muitos não conseguem distinguir entre a condição militar no sentido legal e a estética militar. Mesmo assim, são muitos aqueles que se acreditam gabaritados para "criar" modelos de polícia no conforto de seus gabinetes. Curioso notar que muitos desses intelectuais são defensores das experiências, mas esquecem de defender a experiência policial militar, que muito sucesso vem fazendo há séculos em todo o mundo.

Na sequência, analisamos algumas falácias de cunho ideológico que são proferidas sem qualquer base factual.

- AS POLÍCIAS MILITARES SÃO FRUTO DA DITADURA MILITAR – A Polícia Militar é secular e foi por muito tempo a única instituição policial brasileira. Foi sim reorganizada em 1969 pelo Decreto-Lei Federal 667/69, porém não criada nesta data. Ela foi usada no período de exceção como mão de obra do regime, obedecia quem mandava na época, o que é natural, não tendo, contudo por exemplo, um torturador PM conhecido nacionalmente. Nesse sentido, vale perguntar aos interessados na desmilitarização se os DOPS eram da PM, ou ainda, se Fleury era PM. (Como se sabe, mas se esquece, Fleury era delegado da Polícia Civil de São Paulo, atuou como delegado do DOPS-SP durante o regime militar e ganhou notoriedade por sua pertinácia ao perseguir os opositores do regime).

- POLÍCIA MILITAR SÓ EXISTE NO BRASIL - Existem basicamente dois tipo de polícia: ANGLO-SAXÃO (INVESTIDURA CIVIL – MILITARIZADA) e GENDARME OU LATINO (INVESTIDURA MILITAR). É possível dar uma série de exemplos. Portugal possui a PSP-Polícia de Segurança Pública que é civil uniformizada, a GNR-Guarda Nacional Republicana que é militar e ainda a PJ- Polícia Judiciária, civil e totalmente descaracterizada; a Espanha possui a Guarda Civil, que é Militar, e o Corpo Nacional de Polícia, que é civil uniformizado; a França possui a Gendarmeria Nacional, que é militar, e a Polícia Nacional, que é civil uniformizada; a Itália possui os Carabineiros, que é militar, a Guarda de Finanças, que também é militar, e a Polícia de Estado, que é civil uniformizada. O Chile possui somente os Carabineiros, que são militares. Seria possível dar outros exemplos para demonstrar que a afirmativa em tela é falsa.

- QUE A FORMAÇÃO DO PM É MILITAR E DEFICITÁRIA PARA A ATIVIDADE POLICIAL - É difícil encontrar qualquer fundamento para tal afirmativa. A formação inicial dos policiais militares, seguramente, é suficiente e adequada para suas funções. Atualmente, em todo Brasil é exigido o ensino médio para o ingresso nas Corporações, sendo que em algumas Polícias, numa tendência que vai se espalhando, é necessário o Bacharelado em Direito para ingressar no Oficialato e o curso superior para o ingresso como soldado. Assim, após toda essa formação prévia, que muito acrescenta ao desempenho de suas atividades, o militar ainda passa por um curso de formação que, no caso do soldado dura, em média, 1400 horas (o equivalente a um curso de tecnólogo) e, para ingressar no Oficialato, um curso com uma carga média de 2800 horas, tempo de estudos equivalente ao de diversos cursos universitários mesmo já sendo bacharel e direito.

Além disso, é importante lembrar que a vida do militar é perpassada pelo contínuo aprimoramento intelectual, profissional e moral. Isso se dá devido à contínua e minuciosa avaliação profissional à qual todos os militares, do soldado ao coronel, estão sempre submetidos, sendo uma especificidade própria da cultura militar. Não menos importante, é de se notar que a progressão na carreira só se dá mediante a conquista de bom desempenho profissional e através de contínuos cursos. Um exemplo concreto: em Santa Catarina, Minas Gerais, Goiás, Rio Grande do Sul dentre ouros, o cidadão que almejar se tornar um Coronel da PM deve passar obrigatoriamente por cinco anos de uma faculdade de Direito, mais dois anos no Curso de Formação de Oficiais, mais um ano no Curso de Especialização em Segurança Pública (CAO) e, finalmente, mais um ano no Curso de Especialização em Gestão de Segurança Pública (CSPM). Tudo isso, sem contar uma infinidade de cursos de aperfeiçoamento. Tal formação continuada é desconhecida em muitas carreiras do Estado. E, sem desmerecer ninguém, quanto tempo leva para um cidadão se tornar delegado, promotor ou juiz?

• DIREITOS HUMANOS, FILOSOFIA DE POLÍCIA COMUNITÁRIA E MEDIAÇÃO DE CONFLITOS COMO PRINCÍPIO NA FORMAÇÃO DE TODO POLICIAL MILITAR.

- AS POLÍCIAS MILITARES NÃO RESPEITAM OS DIREITOS HUMANOS. Esse é outro lugar comum bastante difundido e pouco analisado. Primeiramente, é importante notar que todos os cursos de formação e aperfeiçoamento de policiais militares incluem a disciplina Direitos Humanos. Além da formação teórica, os policiais militares, pela própria missão de policia ostensiva e preservação da ordem pública, atuam de forma intermitente com causas socais e com cidadãos em condição de vulnerabilidade, podendo ser considerados uns dos principais defensores, também na prática, dos direitos humanos. Em regiões de periferia, onde a maioria da população é honesta e trabalhadora, a presença de um policial militar não é vista como um cerceamento de direitos, mas como um garantia daqueles direitos mais básicos como o de viver, o de desfrutar dos bens duramente conquistados e o de ir e vir.

Em segundo lugar, seria difícil encontrar instituição mais fiscalizada em suas ações do que a Polícia Militar. Além da Corregedoria interna à Corporação, é comum haver uma ouvidoria externa e dirigida por um civil, além da importante atuação da mídia, do Ministério Público, do Poder Judiciário e dos Legislativos estaduais que, por vezes, convocam militares para prestar esclarecimentos de suas ações. Por outro lado, seria possível questionar: quem apura, denuncia e julga um promotor ou juiz, ou mesmo um deputado que venha a violar os Direitos Humanos?

E mais, se as Polícias Militares não respeitassem os direitos humanos e fossem a grande torturadora tendo seus quartéis sob as "sobras", quais os motivos do Estatuto da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil prever que os Advogados devem ser presos em quarteis, nas tais "salas de Estado-Maior"?

- AS POLÍCIAS MILITARES TÊM REGULAMENTO DISCIPLINAR MUITO FORTE E OBSOLETO. Essa afirmativa recorrente poderia ser aventada em 1930 ou 1960, contudo, nos nossos dias ela carece de força já que muitos regulamentos foram revisados e se tornaram mais brandos. Em alguns deles não há mais, por exemplo, penas administrativas de restrição de liberdade, o que está correto. Por outro lado, desconsidera que todas as forças policiais do mundo, sejam elas de investidura militar ou civis, possuem regulamentos disciplinares fortes e que tais regulamentos são de suma importância para que o agente policial não se torne um tiranete entre a população. Seria uma temeridade investir uma pessoa dos poderes próprios de um policial – abordar, conduzir, portar armas, dentre outros – sem lhe exigir, em contra partida, um rigor maior na sua conduta. Tais mecanismos são importantes e necessários para manter o controle interno da polícia, mas, mais ainda, são salvaguardas para a população em geral.

A rigidez regulamentar, por ser uma necessidade, é praticada entre as polícias de todo o mundo.

Vejamos o exemplo de uma polícia europeia de investidura civil, PSP – Polícia de Segurança Pública de Portugal (cópia gráfica fiel da lei):

PSP – PENAS DISCIPLINARES:
1 - As penas aplicáveis aos funcionários e agentes com funções policiais que cometerem infracções disciplinares são:
a) Repreensão verbal;
b) Repreensão escrita;
c) Multa até 30 dias;
d) Suspensão de 20 a 120 dias;
e) Suspensão de 121 a 240 dias;
f) Aposentação compulsiva;
g) Demissão

Dever de aprumo
1 - O dever de aprumo consiste em assumir, no serviço e fora dele, princípios, normas, atitudes e comportamentos que exprimam, reflictam e reforcem a dignidade da função policial e o prestígio da corporação.

2 - No cumprimento do dever de aprumo deverão os funcionários e agentes da PSP:
a) Cuidar da sua boa apresentação pessoal e apresentar-se devidamente uniformizados e equipados, sempre que necessário;

b) Manter em formatura uma atitude firme e correcta;

c) Tratar da limpeza e conservação dos artigos de fardamento, armamento, equipamento ou qualquer outro material que lhes tenha sido distribuído ou esteja a seu cargo;

d) Não actuar, quando uniformizados em quaisquer espectáculos públicos sem autorização superior, nem assistir a eles, sempre que isso possa afectar a sua dignidade pessoal ou funcional;

e) Não criar situações de dependência incompatíveis com a liberdade, imparcialidade, isenção e objectividade do desempenho do cargo, nomeadamente através da contracção de dívidas ou da assunção de compromissos que não possam normalmente satisfazer;

f) Não praticar, no serviço ou fora dele, acções contrárias à ética, à deontologia funcional, ao brio ou ao decoro da corporação;

g) Evitar actos ou comportamentos que possam prejudicar o vigor e a aptidão física ou intelectual, nomeadamente o consumo excessivo de bebidas alcoólicas, bem como o consumo de quaisquer outras substâncias nocivas à saúde;

h) Cultivar a boa convivência, a solidariedade e a camaradagem entre os funcionários e agentes da corporação;

i) Não frequentar em serviço casas de jogo ou estabelecimentos congéneres nem ingerir bebidas alcoólicas;

j) Não conviver, acompanhar ou travar relações de familiaridade com indivíduos que, pelos seus antecedentes policiais ou criminais, estejam sujeitos a vigilância policial;

k) Não alterar o plano de uniforme e não usar distintivos que não pertençam à sua graduação nem insígnias ou condecorações não superiormente autorizadas;

l) Não utilizar a sua condição de agente policial para quaisquer fins publicitários;

m) Não praticar em serviço qualquer acção ou omissão que possa constituir ilícito criminal, contravencional ou contra-ordenacional.

- OS GRUPOS DE EXTERMÍNIO SÃO DA POLÍCIA MILITAR. Não se nega a existência de tais grupos, contudo, seria fora da realidade afirmar que eles são compostos exclusivamente por PMs. Esses grupos, na realidade, possuem integrantes de várias origens tais como: Policiais Militares, Policiais Civis, Bombeiros Militares, ex-Policiais, Agentes Penitenciários, Policiais Civis e Guardas Municipais. Um fator pouco comentado é que tais grupos geralmente estão a serviço de comerciantes e membros da sociedade que pagam para se verem "livres" de pessoas que contrariam seus interesses.

- CONFUSÃO ENTRE IDEOLOGIA MILITAR E INVESTIDURA MILITAR DE UMA INSTITUIÇÃO - Há uma confusão muito grande entre ideologia militar e a investidura militar de uma instituição. Uma instituição pode muito bem ter investidura militar e atuar em várias áreas, tal como ocorre com os militares controladores de voo, os bombeiros militares, dentre outros.

- RAZÕES E CARACTERÍSTICAS DA INVESTIDURA MILITAR PARA ATIVIDADE DE POLÍCIA - Quando se trata de administrar, mesmo na segurança pública, uma instituição com grandes efetivos armados e com missão complexa, não há como não se valer das razões e características abaixo elencadas para bem conduzir suas atividades. Mesmo os órgãos não uniformizados e civis de polícia se valem disso para conduzir seus grandes efetivos em formação, nos seus respectivos centros de ensino e formação quando entram em forma e fazem alguns movimentos de ordem unida, quando usam uniformes, etc. Isso demonstra que mesmo os órgãos policiais civis usam técnicas, táticas e princípios militares em seus treinamentos e suas ações. É assim no mundo todo, basta observarmos as polícias americanas de todos os níveis (Cidade, Condado, Estado, União) e ainda a famosa polícia Inglesa, a Scotland Yard, que são civis, mas com uniforme, regulamento de ordem unida, graduações e postos militares dentre outros.

•Estruturais: permitindo as subdivisões necessárias à organização de grandes efetivos armados, hierarquizadas de forma a propiciar estabilidade interna e eficiência nas ações policiais;

Morais: traduzidas numa disciplina rígida, onde impere o senso do exato cumprimento do dever, expresso em lei;

Estéticas: destacando-se o uso do uniforme e a correção nos gestos e atitudes e todo cerimonial militar;

Funcionais: com o uso da ordem unida e outras técnicas militares indispensáveis ao emprego do grupo em situações críticas, além do manuseio de armas e equipamentos.

- ATUAÇÃO POLICIAL QUESTIONADA NO MUNDO – CASOS RECENTES. Muito tem sido falado sobre recentes ações da Polícia Militar, especialmente no tocante aos protestos que tomaram as ruas em junho de 2013. Defendemos que todos os pontos controversos devem ser apurados à exaustão, com a responsabilização de quem de direito, contudo, é importante lembrar que abusos de autoridade e do uso da força ocorrem em todo o mundo, seja a instituição policial que for. Basta lembrar o caso de Jean Charles de Meneses, assassinado numa imprudente ação policial na Inglaterra e o de Roberto Laudisio Curti, também morto em uma ação policial, na Austrália. Nos dois casos, que representam apenas a ponta de um iceberg, as duas polícias são de investidura civil.

Não apresentamos tais casos como desculpa para as más atuações das Polícias Militares, mas sim para mostrar que a possibilidade de erro é inerente à qualquer ação e que não é o fato de termos uma polícia militar que gera tais desvios.

ALGUMAS VERDADES
Frente tantas acusações que consideramos indevidas, o leitor poderá pensar que está tudo muito bem com as Polícias Militares e não enxergamos nada que as possa desabonar. Infelizmente, a realidade não é assim. Pretendemos apresentar algumas questões que nos parecem merecer uma reflexão mais detida:

• AS POLÍCIAS NO BRASIL NÃO TÊM O CICLO COMPLETO DA AÇÃO POLICIAL, O QUE DEVE SER REVISTO URGENTEMENTE;

• QUE A REPRESSÃO EXCESSIVA DA PM – É EXIGÊNCIA DA MÍDIA, POLÍTICOS E SOCIEDADE QUE DESEJAM RESULTADOS IMEDIATOS – SE NÃO PRENDER NÃO VALEU;

• A POLÍCIA MILITAR DEMOCRATIZOU-SE E MUDOU, MAS CARREGA O PESO DO GOVERNO DITO MILITAR;

• NOME INSTITUCIONAL "POLÍCIA MILITAR" PODE SER MUDADO;

• A IMPUNIDADE E A CORRUPÇÃO EXISTEM (MAIOR OU MENOR) EM TODOS OS NÍVEIS DA SOCIEDADE, NA POLÍCIA MILITAR NÃO É DIFERENTE;

• O ESTADO E A SOCIEDADE DEVEM PROPORCIONAR REMUNERAÇÃO E CONDIÇÕES DE TRABALHO DIGNAS AOS POLICIAIS MILITARES;

• DEVE SER REVISTO O PRECÁRIO ORÇAMENTO PARA SEGURANÇA PÚBLICA CONTEMPLANDO-A COM VERBA DITA "CARIMBADA";

• O GRANDE PROBLEMA ATUAL NO BRASIL NÃO É A EXISTÊNCIA DE DUAS POLÍCIAS E SIM POLÍCIAS PELA METADE.

Há carência de esclarecimentos sobre o tema da desmilitarização. Muitos conhecem muito e outros muito pouco. O que traz preocupação é que essas pessoas não muito esclarecidas podem decidir e mudar o que está ainda funcionando.

O tema desmilitarização da polícia ainda é pouco conhecido e a massa da sociedade é muitas vezes levada por informações desencontradas e sem consistência e aí é que "mora o perigo", ou seja, o perigo da decisão errada utilizando informações erradas. As conseqüências de certas mudanças podem ser a piora do que já não anda bem.

A pergunta que fica: Desmilitarizar para que? O que mudará?

Texto de: Marlon Jorge Teza Cel PMSC - Presidente da FENEME

segunda-feira, 29 de julho de 2013

Qualidade no atendimento é meta no 8º BPM

Em janeiro de 2013, o 8º Batalhão instituiu o programa Serviço Acompanhado de Qualidade, que tem como objetivo cumprir o princípio constitucional da eficiência do serviço público.

O programa, baseado em estudiosos famosos da administração, dentre eles Philip Kotler, Demming, Vigoda e outros, funciona com a aproximação e participação da população, ou seja, após a intervenção policial, a vítima/solicitante recebe do próprio militar que a atendeu um Cartão de Visita, que consta os telefones e e-mail da Assessoria de Comunicação Organizacional da unidade, através do qual ela poderá avaliar os serviços prestados. 
Cartão de Visita entregue ao cidadão.

Paralelamente, um profissional militar da Assessoria de Comunicação realiza diariamente pesquisas pós-atendimento, visando proporcionar ao público-alvo maior comodidade e bem-estar. Esse contato abrange em termo de territorialidade todas as frações pertencentes ao 8º BPM.

Desde que foi instituída, a avaliação positiva da comunidade tem oscilado entre 80% e 100%, índice considerado altamente positivo pelo comando da Unidade.

No primeiro semestre de 2013 foram catalogadas 107 avaliações positivas, consoante os Registros de Eventos de Defesa Social feitos pelas Frações PM, tais como: Lavras, Campo Belo, Nepomuceno, Oliveira, Carmópolis de Minas, Cristais, Perdões, Cana Verde, Carrancas, Carmo da Mata, Itumirim, Aguanil, Itutinga, São Francisco de Paula, Morro do Ferro e Ibituruna.
Sgt Luciano recebendo o Troféu Qualidade no Atendimento.

Proporcionalmente, a Fração PM de Cana Verde apresentou o maior índice de satisfação da comunidade, e durante as comemorações dos 81 anos de existência do 8º BPM, o Comandante do Destacamento PM de Cana Verde, 3º Sgt PM Luciano Antônio de Oliveira, recebeu do Comandante da Unidade, Major Valério, acompanhado do idealizador do programa, Tenente-Coronel Claret, o troféu “Qualidade no Atendimento”.

Os aspectos negativos avaliados pela comunidade são transformados em instruções técnicas, que buscam a melhoria na prestação do serviço.

O programa continua e a comunidade pode participar ativamente na melhoria da prestação de serviços da polícia militar, pelo email: aco8bpm@gmail.com - ou pelo fone (35) 3829-3238.

 Assessoria de Comunicação organizacional do 8º Batalhão

terça-feira, 18 de junho de 2013

MANIFESTAÇÃO EM BH - Assessor de comunicação esclarece atuação da PM

*ENTREVISTA COLETIVA, BH (17/06/13)

"Vamos continuar fazendo nosso papel. Estávamos lá para assegurar o direito da comunidade de se manifestar e o direito das pessoas. Mas, também queremos que os manifestantes respeitem as autoridades”. Com estas palavras, o assessor de comunicação organizacional da PM, Tenente-Coronel Alberto Luiz Alves, abriu a entrevista na noite de hoje, dia 17, na Sala de Imprensa da Polícia Militar.

O oficial convocou a coletiva para esclarecer a atuação da Corporação, durante a manifestação ocorrida na tarde desta segunda-feira, no centro de Belo Horizonte.

Os manifestantes reuniram-se na Praça Sete de onde saíram em direção à Pampulha. Depois de fecharem a praça, eles seguiram pela Avenida Antônio Carlos até o Mineirão. Perto do estádio, ainda havia outros protestos. Acompanhados de Policiais Militares, a manifestação ocorria de forma pacífica, até a altura da UFMG, onde houve confronto entre manifestantes e policiais.

Usamos gás e balas de borracha após a exaustão do diálogo. A PM está reunindo imagens para corroborar o que estamos dizendo. Isto, a PM não poderá jamais permitir”, disse o oficial referindo-se às cenas de desrespeito por parte dos manifestantes.

CONTENÇÃO

Segundo o Assessor de Comunicação Organizacional, que acompanhou toda a movimentação dos manifestantes, acordos já haviam sido acertados com líderes para que os limites de acesso fossem respeitados, o que não ocorreu. “Por isso, precisamos fazer a contenção”, disse. Para o oficial, as cenas foram lamentáveis. “Pedimos bom senso, calma, temperança e paciência aos manifestantes. No entanto, eles partiram para cima dos militares, avançando agressivamente, além de depredar o patrimônio público”, frisou o oficial, ressaltando que, se identificadas, as pessoas envolvidas nos atos de violência serão enquadradas de acordo com a lei.

Apesar de ser sido delimitado um perímetro para a manifestação, assim que chegaram ao local, o oficial disse que pediu calma e que iria consultar os superiores para discutir a possibilidade de a marcha continuar. Neste momento, houve a agressão. Uma moça que disse ser professora, acompanhada de outros três manifestantes, assegurou que “iriam continuar a caminhada, mesmo que tivessem que passar sobre os policiais”.

A PM lamenta profundamente o ocorrido. Nosso papel é facilitar a manifestação. Infelizmente, os poucos infiltrados que queriam a violência, levaram a PM a reagir às agressões. A orientação do governo continua sendo a de que a PM facilite os deslocamentos e a manifestação das pessoas”, assegurou o assessor.

FERIDOS

Segundo o oficial, três pessoas ficaram feridas durante o confronto e outras cinco foram conduzidas. O Tenente-Coronel lembra que as ‘armas’ da PM continuarão sendo o diálogo até a exaustão.

Deixamos claro, entretanto, que estamos preparados para proteger vidas. Temos equipamentos, tecnologia e treinamento para revidar e, também, para proteger”, enfatizou.

*Jornalista Márcia Cândido – (Assessoria de Imprensa da PMMG)

Fonte e fotos: Assessoria de Comunicação da PMMG

domingo, 9 de junho de 2013

Vamos valorizar o IPSM - Patrimônio dos servidores militares estaduais de MG

Tem ocorrido, nos últimos anos, uma avalanche de ações judiciais questionando a contribuição previdenciária dos militares inativos, contestando a contribuição prevista na lei específica do militar de Minas (Lei 10.366/90), buscando-se a contribuição nos moldes da estabelecida para os servidores públicos, regrada pelo artigo 40 da Constituição da República.

IPSM - Instituto de Previdência dos Servidores Militares

Os militares, assim que vão para a reserva, têm sido aliciados, por advogados, a ajuizarem ações contra o IPSM e contra o Estado, para alterar a forma da sua contribuição previdenciária. Ocorre que nem sempre esses profissionais liberais explicam todas as possíveis consequências dessas ações judiciais.

A opção pelo ajuizamento ou não de uma ação judicial, princípio decorrente do livre exercício de seus direitos, cabe, é claro, a cada cidadão, mas é obrigação deste Diretor-Geral alertar os militares sobre os riscos dessas ações.

O regime constitucional dos militares é distinto do regime dos servidores públicos, exatamente pela nossa condição de militares. Aos servidores públicos aplicam-se as regras do artigo 40 da Constituição da República; aos militares dos estados, as regras dos artigos 42 e 142 da Constituição da República.

Ao ajuizar ação questionando a contribuição previdenciária devida ao IPSM, o militar pede a aplicação, ao seu caso pessoal, do artigo 40 da Constituição da República. Com isso, ainda que indiretamente, acaba resultando a não aplicação, aos próprios autores, da Lei Estadual 10.366/90 (legislação própria dos militares do Estado de Minas).

A Lei Estadual 10.366/90 prevê contribuição previdenciária de 8% sobre a totalidade dos proventos do militar inativo, contribuição esta direcionada ao IPSM para custeio dos benefícios previdenciários (pensão, pecúlio, auxílio-natalidade, auxílio-funeral e auxílio-reclusão) e também da assistência à saúde. 
O servidor público aposentado contribui com 11% sobre o que supera o teto do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), mais 3,2% destinados à saúde do IPSEMG.

Ao pleitear na Justiça a invalidação da Lei 10.366 e a aplicação, aos militares, das normas destinadas aos servidores públicos, deixam os autores de levar em consideração que a legislação do servidor público é diferente, tanto nos benefícios concedidos quanto no cálculo da aposentadoria e no valor da pensão. Com isso, correm risco de abdicar das peculiaridades atinentes ao seu regime próprio de previdência.

É Importante ressaltar que essas ações têm repercussão geral reconhecida pelo STF, no Recurso Extraordinário 596.701, ainda não julgado; quando o for, a decisão que dele emanar valerá para todos os militares que têm ação judicial em andamento ou suspensa.

Em vários casos, temos militares que perdem a ação quando chega ao Tribunal de Justiça do Estado (p.ex. acórdãos autos nº 1.0145.12.002.358-8/001; 1.0024.11.276.875-9/001; 1.0024.11.004.190-2/001); também há casos de militares que perderam a assistência à saúde (p.ex. acórdãos 1.0024.12.073.492-6/001; 1.0024.11.278.587-8/001; 1.0145.11.027.947-1/003; 1.0024.12.206.246-6/001). Essas ações e seus acórdãos podem ser visualizados e acompanhados no endereço eletrônico do TJMG (www.tjmg.jus.br/jurisprudencia/formEspelhoAcordao.do).

Por fim, há casos em que militares pedem a desistência da ação, que é indeferida. Temos situações peculiares de militares que tiveram tal solicitação negada e depois ajuizaram outra ação buscando reverter os efeitos da primeira e retornar sua contribuição à forma prevista pela Lei 10.366/90. Como exemplo, citamos o acórdão nº. 0957560-18.2012.8.13.0000, em que determinado militar pediu o retorno ao IPSM e teve não só a liminar negada, como também o mérito negado pela 1ª instância, conforme andamento processual, autos nº 0024.12.205.749-0 (pode ser seu andamento visualizado no site www.tjmg.gov.br).

Tais informações deveriam ser esclarecidas pelos advogados antes do ajuizamento das ações; tal tipo de esclarecimento é obrigação ética do advogado, o que, infelizmente, ao que verificamos, nem sempre vem ocorrendo.

Vale mais uma vez lembrar: caso os militares de Minas não valorizem o seu regime próprio de previdência, não serão agentes externos que terão interesse em fazê-lo. 
Estamos à disposição no IPSM,

Atenciosamente,

Eduardo Mendes de Sousa, Cel PM QOR
Diretor - Geral do IPSM

* Msg eletrônica divulgada a todos servidores da PMMG

quarta-feira, 5 de junho de 2013

Carga horária de 40 horas para militares é aprovada na ALMG

A partir do dia 1º de Julho, policiais militares e do Corpo de Bombeiros passarão a cumprir 40 horas semanais de trabalho. O Projeto de Lei Complementar (PLC) 33/12, que regulamenta a jornada de trabalho de membros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, foi aprovado pelo plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta terça-feira (4).

Para os militares, a regulamentação da Lei foi recebida como uma conquista. “Nós éramos a única categoria trabalhista que não tínhamos uma carga horária prevista em Lei. Isso beneficia e valoriza todos os militares e possibilita uma melhora na qualidade de trabalho prestada a população”, disse o coordenador da Comissão de Direitos Humanos da Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares de Minas Gerais (Aspra-MG), sub-tenente Luiz Gonzaga Ribeiro.

Porém, categoria ainda aguarda um parecer do Comando Geral da Polícia Militar a respeito do controle da carga horária e escala de trabalho. “Pedimos mais flexibilidade para a adoção da Lei. Cremos que uma carga horária de 10 horas viabilize o atendimento da população e respeite a Lei que entrará em vigor”, explicou o sub-tenente.

Ficará a cargo dos comandantes-gerais da PM e do Corpo de Bombeiros o dever de regulamentar a jornada de trabalho dos militares do Estado, com definição de carga horária mínima e máxima. Segundo o projeto, os comandantes-gerais terão 90 dias, contados da data de publicação da lei, para estipular essa carga horária semanal. Para o autor, dos servidores estaduais com dedicação exclusiva, os militares são os únicos que não têm carga horária de trabalho fixada em lei.

O tenente-coronel Alberto Luiz, da assessoria de comunicação da Polícia Militar, disse que o Comando está analisando como a escala dos militares será implantada. “Estamos estudando um método eletrônico que viabilize o acompanhamento da carga horária e escala do militar em tempo real. A flexibilização de escala também está em discussão com comandantes de unidades e batalhões”. A expectativa é que o novo modelo esteja em funcionamento em Agosto.

Fonte: Gabriela Sales/O Tempo
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