sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

Informações preliminares para o concurso de Soldados da PMMG (CFSd QPPM 2014)



INFORMAÇÕES PRELIMINARES PARA O CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS (QPPM), PARA O ANO DE 2014 (CFSd QPPM/2014).

TRECHOS RETIRADOS DO EDITAL:
 
- São oferecidas 1.600 (um mil e seiscentos) vagas, sendo 1.440 (um mil quatrocentos e quarenta) vagas para o sexo masculino e 160 (cento e sessenta) vagas para o sexo feminino.

- O candidato aprovado em todas as fases do concurso e classificado para o curso, de acordo com as prescrições do edital será, após deferida sua matrícula, incluído na PMMG na graduação de soldado de 2ª classe e fará jus, durante o período de curso, a remuneração, abono fardamento, assistência médico-hospitalar, psicológica e odontológica.

- O curso terá duração de 09 (nove) meses em regime de dedicação exclusiva, incluindo atividades noturnas e finais de semana e será realizado, de acordo com o local de opção de vagas, nas localidades previstas no anexo “B” do edital.

- A remuneração básica inicial para o Soldado de 2ª classe da PMMG é de R$2.367,27 (dois mil trezentos e sessenta e sete reais e vinte e sete centavos) e para o cargo de Soldado de 1ª classe da PMMG e de R$3.182,00 (três mil cento e oitenta e dois reais).

- O regime jurídico de trabalho será o estatutário, em conformidade com as normas contidas na Lei nº 5.301, de 16/10/1969 e legislação complementar.

DOS REQUISITOS
São requisitos legais, previstos na Lei 5.301/69, exigidos para ingresso na Polícia Militar de Minas Gerais:
a) ser brasileiro (a);

b) possuir, no mínimo, ensino médio completo (2º grau), ou equivalente;

c) estar quite com as obrigações eleitorais e militares;

d) ter no mínimo 18 (dezoito) e no máximo 30 (trinta) anos de idade, completáveis ate a data de início do curso, no caso especifico previsto para o dia 06/01/2014, o que implica exigência de ter nascido no período compreendido de 06/01/1984 a 06/01/1996;

e) possuir idoneidade moral;

f) ter altura mínima de 1,60m (um metro e sessenta centímetros);

g) ter sanidade física e mental;

h) ter aptidão física;

i) ser aprovado em avaliação psicológica;

j) não apresentar, quando em uso dos diversos uniformes, tatuagem visível que seja, por seu significado, incompatível com o exercício das atividades de policial militar;

k) não ter sido demitido da PMMG, de outra instituição militar ou Forca congênere; não ter dado baixa no "mau comportamento", na vigência do Regulamento Disciplinar da PMMG ou no conceito "C" na vigência do Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais; não ter sido exonerado ou demitido da PMMG ou do Corpo de Bombeiros Militares de Minas Gerais com base no art. 146, incisos II, III, IV ou V, letra "a" e "caput" do art. 147, da Lei 5.301, de 16 de outubro de 1969.

DA INSCRIÇÃO

Antes de efetuar sua inscrição o candidato devera conhecer o edital e certificar-se de que preenche ou preenchera todos os requisitos exigidos para ingresso na Policia Militar, previstos no item 3.1 do edital, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da sua inscrição e participação no concurso, sem que preencha ou venha preencher, ate o momento oportuno, conforme disposto no item 3.2, os requisitos estipulados no item 3.1 do edital.

As inscrições serão feitas via Internet, através do site do CRS www.pmmg.mg.gov.br/crs, no periodo de 14 a 28/02/2013, exceção aos contemplados pela lei no 13.392, de 07/12/1999, que será conforme o previsto nos itens 4.13 a 4.16 do edital.

O valor da taxa de inscrição e de R$ 50,31 (cinquenta reais e trinta e um centavos) e não será devolvido ao candidato, salvo em caso de cancelamento ou suspensão do processo seletivo, na conformidade da Lei nº 13.801, de 26/12/2000, tendo a administração, neste caso, prazo de ate 60 (sessenta) dias para efetuar a devolução, contados da publicação, no Órgão Oficial dos Poderes do Estado, do ato de cancelamento ou suspensão do concurso.

PARA INFORMAÇÕES COMPLETAS DO CONCURSO LEIA TODO O EDITAL DISPONÍVEL EM www.pmmg.mg.gov.br/crs

Boa sorte!

Candidatos que quiserem ingressar na Polícia Militar de Minas Gerais deverão estudar sobre Direitos Humanos

Recentemente saiu o Edital DRH/CRS Nº 14/2012, de 11 de Dezembro de 2012 que regula o Concurso Público para Admissão ao Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar de Minas Gerais (QPPM), para o ano de 2014 (CFSd QPPM/2014) e como se era de esperar da PMMG, sempre na vanguarda, dentre as matérias previstas para o certame está a disciplina de “Noções de Direitos Humanos”. 

Com essa medida simples, a PMMG contribuirá para disseminação do conhecimento de Direitos Humanos. 

Veja bem, a POLÍCIA MILITAR tão criticada por muitos “entendidos” por aí, mas que na verdade pouco fazem para promover a cidadania e os verdadeiros Direitos Humanos (que não se restringem somente a casos de violência policial, mas de toda forma de desrespeito aos Direitos da Pessoa Humana, tais como: acesso a saúde, educação, moradia, justiça, etc.) Será que não tem muitos Direitos Humanos sendo violados por aí afora? Pense nisso. 

Parabéns a PMMG por dar um belo exemplo de incentivo aos jovens a conhecerem um pouco mais sobre Direitos Humanos, já que na maioria dos outros concursos por aí (inclusive do próprio Governo Federal), sequer tocam nesses assuntos, o que poderia ser uma forma interessante de se difundir os conhecimentos de Direitos Humanos. 

Afinal de contas, em 2007 foi lançado pelo Governo Federal o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, onde se previa ações na Educação Básica, Ensino Superior, Educação Não-Formal, Educação dos Profissionais do Sistema de Justiça e Segurança, Educação e Mídia (pelo menos constava na capa do plano)... Ao menos a PMMG não espera acontecer e segue na vanguarda da promoção da cidadania. 

Segue abaixo o conteúdo sobre NOÇÕES DE DIREITOS HUMANOS 

1. Declaração Universal dos Direitos Humanos. 2. Constituição da Republica Federativa do Brasil: Art. 5º ao 7º e Art. 14. 3. Lei nº 4.898, de 09 de dezembro de 1965, regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa, civil e penal, nos casos de abuso de autoridade: Art. 1º ao 6º. 4. Lei nº 9.455, de 07 de abril de 1997, define os crimes de tortura e da outras providencias. 5. Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999, estabelece normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vitimas e a testemunhas ameaçadas: Artigos 1º ao 15. 6. Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, cria mecanismos para coibir a violência domestica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Domestica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e da outras providencias. Art. 1º ao 7º. Referências: BRASIL, Constituição da Republica Federativa do, 1988, promulgada em 05 de outubro de 1988. Disponível em: . Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponivel em: . Demais Leis disponíveis em: www.planalto.gov.br 

Para mais detalhes do Concurso de Soldados da PMMG, acesse www.pmmg.mg.gov.br/crs 

Para ser Policial Militar em Minas Gerais você precisa ser um grande conhecedor e promotor de Direitos Humanos.

terça-feira, 27 de novembro de 2012

Joaquim Barbosa questiona existência da Justiça Militar Estadual



Da Redação UOL (27/11/12) - O ministro Joaquim Barbosa, presidente do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e do STF (Supremo Tribunal Federal), disse nesta terça-feira (27/11) que vai estudar a possibilidade de instituir um grupo de trabalho para avaliar se há justificativa para a existência da Justiça Militar. Se os estudos mostrarem que as atribuições dos tribunais militares podem ser absorvidas pelos tribunais de Justiça, o CNJ poderá sugerir a extinção desse ramo da Justiça brasileira.

Barbosa fez essa declaração durante a 159ª Sessão Ordinária do colegiado, na apreciação do processo administrativo disciplinar nº 0002789-79.2012.2.00.0000, contra dois juízes do TJM-MG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais). O conselheiro José Roberto Neves Amorim, relator do processo, opinou pela improcedência da acusação de negligência dos magistrados, que teriam dado margem à prescrição de 270 processos.

“A culpa não é deles”, afirmou Neves Amorim, que visitou o TJM-MG ao constatar a falta de estrutura para que os magistrados possam trabalhar. “A estrutura é extremamente precária. É impossível fazer mais de uma audiência por dia”, disse o conselheiro. Ele ressaltou que a prescrição é grave, mas a responsabilidade é do tribunal que não dá condições para o trabalho dos magistrados.

Além de considerar a acusação improcedente, Neves Amorim apresentou algumas sugestões, entre elas a proposta de sugerir ao Congresso Nacional a revisão da legislação sobre os crimes militares. O conselheiro Bruno Dantas acrescentou a proposta de extinguir a Justiça Militar, que julga pequeno número de processos.

Para Barbosa, os processos da Justiça Militar poderiam ser repassados para a Justiça comum. “Não há qualquer necessidade de sua existência”, afirmou o ministro, alertando que o Judiciário precisa de uma visão de conjunto.

O conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula, ministro do TST (Tribunal Superior do Trabalho), acrescentou que a “questão mais grave é a existência da Justiça Militar”. Ele defendeu uma profunda reavaliação desse ramo da Justiça, que tem “um custo alto para a sociedade”. Para Neves Amorim, o CNJ deve avaliar se o número de processos justifica a manutenção da Justiça Militar.

Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br/

quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Senadores decidirão se pagam IR sobre o 14º e 15º salários

BRASÍLIA (22/11/12) - Senadores e ex-senadores têm até esta quinta-feira para comunicar formalmente à diretoria-geral do Senado se assumirão pessoalmente a dívida, cobrada pela Receita Federal, referente ao Imposto de Renda que não foi recolhido sobre os 14º e 15º salários desde 2007. O plenário do Senado aprovou na terça-feira projeto determinando que a Casa, ou seja, o contribuinte, pague essa dívida. A menos que os parlamentares queiram, o dinheiro para o pagamento do débito não sairá do bolso dos senadores, mas dos cofres do Senado, que não informou o total a ser pago. 

Alguns senadores disseram que vão assumir ou que já quitaram a dívida, como Pedro Taques (PDT-MT), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Ana Amélia (PP-RS), Walter Pinheiro (PT-BA), José Pimentel (PT-CE), Eduardo Suplicy (PT-SP) e Aécio Neves (PSDB-MG). Os senadores que estão em primeiro mandato, ou seja, assumiram no início de 2011, terão que pagar R$ 22 mil, mas, dependendo da negociação, há desconto. 

Na conta do Senado 

A maioria, entretanto, pretende deixar a quitação por conta do Senado. O senador Humberto Costa (PT-PE) afirmou que está contestando a cobrança e entrou com recurso na Receita: 
- Eu entrei com recurso administrativo levando em conta a interpretação do Senado de que esses valores não são tributáveis. 

O Senado argumenta que não recolheu o imposto porque os 14º e 15º salários seriam ajudas de custo, e não remunerações. Apesar de depositar os valores cobrados pela Receita, a Casa pretende recorrer para tentar reaver o dinheiro. 

A dívida de alguns senadores mais antigos chega a R$ 90 mil. Mas a média é R$ 60 mil por parlamentar. A cobrança do IR não pago foi enviada pela Receita em agosto e provocou a indignação de alguns senadores. 

Suplicy, um dos mais antigos senadores, anunciou que estava quitando nesta quarta-feira mesmo sua dívida com a Receita de quase R$ 50 mil: 
- Mesmo com a decisão do Senado de pagar e tendo em vista que o recolhimento não foi feito na fonte, eu considero meu dever efetuar o pagamento desse débito. 

Benefício está mantido 

Já o senador Randolfe Rodrigues anunciou no plenário que, além de pagar sua dívida de R$ 22 mil com a Receita, encaminhou ofício à Mesa Diretora do Senado abrindo mão do recebimento dos dois salários extras. 

Apesar de terem aprovado em maio o fim do pagamento anual dessas remunerações extras, os senadores - e também os deputados - receberão o benefício no mês que vem. Isso porque a Câmara não ratificou a decisão do Senado até agora. O presidente da Câmara, Marco Maia, já disse mais de uma vez que esse não é um assunto prioritário para a pauta da Casa. 

A proposta aprovada acaba com o pagamento anual dos 14º e 15º salários, mantendo-os apenas para o início e o fim de cada legislatura, ou seja, a cada quatro anos. 

Cada parlamentar recebe por ano dois salários extras de R$ 26.723,12 (R$ 53,4 mil no total) e deixa de recolher cerca de R$ 12 mil. 

Fonte: Fernanda Krakovics - Agência O Globo

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Cidadania para TODOS... inclusive aos Policiais Militares.


Deputada Janira Rocha (PSOL) defende, em audiência pública na ALERJ, mudança no Estatuto da Polícia Militar. Para ela, sociedade tem que ver policiais como trabalhadores e discutir revisão constitucional para uma nova polícia mais cidadã.

Fonte: Texto extraído do Youtube, onde o vídeo estava postado.

terça-feira, 13 de novembro de 2012

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Confira se vale a pena ser reconvocado ao serviço ativo na Polícia Militar



Para aqueles que acham que após a aposentadoria na PMMG, compensa voltar ao serviço ativo, através da reconvocação, vai uma conta feita por uma Contadora, tendo por base o salário de 2º sargento PM, com todos os benefícios, ou seja, 06 quinquênios e trintenário. Vejamos:

O Estado de Minas Gerais paga ao reconvocado 1/3 (um terço a mais) o que equivale a 33% do salário total. Segundo consta, a PMMG buscará agentes no quadro de inativos para reforçar a segurança.

Salário bruto de 2º sargento aposentado: R$ 5.777,00.
Salário liquido de 2º sargento já deduzido o Instituto de Previdência do Servidor Militar (IPSM) e o Imposto de Renda (IPRF): R$ 4.976,00.

Para voltar ao serviço ativo o 2º sargento receberia a mais o valor  de R$ 1.906,00, equivalente a 1/3. Somando os dois salários o total será de R$ 7.683,41.

Excelente salário se não fosse por duas questões: a dedução de IPSM e o Imposto de Renda.
 
O IPSM desconta 8%, do valor total, equivale a R$ 614,67;  já o  Imposto de Renda desconta 27,5%, ou seja, R$ 1.384,54. Total dos descontos: R$ 1.999,21. Assim o salário liquido que receberá o 2º sargento com retorno a PMMG será de R$ 5.684,00.
 
No final o 2º sargento receberá o valor de R$ 708,00 liquido, para retornar ao serviço ativo e ter todas as responsabilidades inerentes ao cargo.
 
Esse valor, sem contar com gasto de combustível, alimentação, empenhos, o estresse emocional do dia a dia.
 
Certifica-se que o Policial Militar seja qual for seu posto ou graduação estará na verdade pagando ao Estado para trabalhar; afinal de contas, ao  retornar ao serviço ativo, não tem promoção, não tem direito a  quinquênio e ao chegar os sessenta anos de idade não pode mais renovar  o contrato e não pode requerer outra aposentadoria.
 
Diferente se o Policial Militar aposentado conseguir emprego  em uma empresa privada, terá todos os benefícios trabalhistas garantidos  pela CLT, tais como FGTS, 13º salário, férias + 1/3, aviso prévio, seguro  desemprego, etc., bem como poderá requerer outra aposentadoria aos 65  anos de idade, muito diferente para aqueles que são reconvocados para  o serviço ativo novamente.