quarta-feira, 30 de setembro de 2009

MILITARES, NUNCA MAIS!!!

por Millôr Fernandes.
Ainda bem que hoje tudo é diferente, temos um PT sério, honesto e progressista. Cresce o grupo que não quer mais ver MILITARES NO PODER, pelas razões abaixo:

Militar no poder, nunca mais. Só fizeram lambanças!

Tiraram o cenário bucólico que havia na Via Dutra de uma só pista, que foi duplicada e recebeu melhorias; acabaram aí com as emoções das curvas mal construídas e os solavancos estimulantes provocados pelos buracos na pista. Não satisfeitos, fizeram o mesmo com a rodovia Rio-Juiz de Fora. Com a construção da ponte Rio-Niterói, acabaram com o sonho de crescimento da pequena Magé, cidade nos fundos da Baía de Guanabara, que era caminho obrigatório dos que iam de um lado ao outro e não queriam sofrer na espera da barcaça que levava meia dúzia de carros.

Criaram esse maldito do Pro-Álcool, com o medo infundado de que o petróleo vai acabar um dia. Para apressar logo o fim do chamado "ouro negro", deram um impulso gigantesco à Petrobrás, que passou a extrair petróleo 10 vezes mais (de 75 mil barris diários, passou a produzir 750 mil); sem contar o fedor de bêbado que os carros passaram a ter com o uso do álcool.

Enfiaram o Brasil numa disputa estressante, levando-o da posição de 45ª economia do mundo para a posição de 8ª, trazendo com isso uma nociva onda de inveja mundial.

Tiraram o sossego da vida ociosa de 13 milhões de brasileiros, que, com a gigantesca oferta de emprego, ficaram sem a desculpa do "estou desempregado".

Em 1971, no governo militar, o Brasil alcançou a posição de segundo maior construtor de navios no mundo. Uma desgraça completa..

Com gigantesca oferta de empregos, baixaram consideravelmente os índices de roubos e assaltos. Sem aquela emoção de estar na iminência de sofrer um assalto, os nossos passeios perderem completamente a graça.

Alteraram profundamente a topografia do território brasileiro com a construção de hidrelétricas gigantescas (TUCURUÍ, ILHA SOLTEIRA, JUPIÁ e ITAIPU), o que obrigou as nossas crianças a aprenderem sobre essas bobagens de nomes esquisitos. O Brasil, que antes vivia o romantismo do jantar à luz de velas ou de lamparinas, teve que tolerar a instalação de milhares de torres de alta tensão espalhadas pelo seu território, para levar energia elétrica a quem nunca precisou disso, implementaram os metrôs de São Paulo, Rio, Belo Horizonte e Recife, deixando tudo pronto para atazanar a vida dos cidadãos e o trânsito nestas cidades.

Baniram do Brasil pessoas bem intencionadas, que queriam implantar aqui um regime político que fazia a felicidade dos russos, cubanos e chineses, em cujos países as pessoas se reuniam em fila nas ruas apenas para bater-papo, e ninguém pensava em sair a passeio para nenhum outro país. Foram demasiadamente rigorosos com os simpatizantes daqueles regimes, só porque soltaram uma "bombinha de São João" no aeroporto de Guararapes, onde alguns inocentes morreram de susto apenas.

Os militares são muito estressados.. Fazem tempestade em copo d'água só por causa de alguns assaltos a bancos, seqüestros de diplomatas... ninharias que qualquer delegado de polícia resolve.

Tiraram-nos o interesse pela Política, vez que os deputados e senadores daquela época não nos brindavam com esses deliciosos escândalos que fazem a alegria da gente hoje.

Inventaram um tal de PROJETO RONDON, para que os nossos universitários conhecessem os problemas dos brasileiros desassistidos nos grotões da Amazônia, Centro-oeste e Nordeste; o FGTS, PIS e PASEP, só para criar atritos entre empregados e patrões. Para piorar a coisa, ainda criaram o MOBRAL, que ensinou milhões a ler e escrever, aumentando mais ainda o poder desses empregados contra os seus patrões.

Nem o homem do campo escapou, porque criaram para ele o FUNRURAL, tirando do pobre coitado a doce preocupação que ele tinha com o seu futuro. Era tão bom imaginar-se velhinho, pedindo esmolas para sobreviver.

Outras desgraças criadas pelos militares:

Trouxeram a TV a cores para as nossas casas, pelas mãos e burrice de um oficial do Exército, formado pelo Instituto Militar de Engenharia, que inventou o sistema PAL-M. Criaram a EMBRATEL; TELEBRÁS; ANGRA I e II; INPS, IAPAS, DATAPREV, LBA, FUNABEM.

Tudo isso e muito mais os militares fizeram em 22 anos de governo.. Depois que entregaram o governo aos civis, estes, nos vinte anos seguinte, não fizeram nem 10% dos estragos que os militares fizeram. Graças a Deus!

Tem muito mais coisas horrorosas que eles, os militares, criaram, mas o que está escrito acima é o bastante para dizermos: "Militar no poder, nunca mais"!!! Salvo os domesticados...

A justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta” (Rui Barbosa em "Oração aos Moços").

O cinema e a literatura inventaram o herói sem causa. O parlamento brasileiro consagrou o canalha sem jaça”. (Millôr Fernandes).

sábado, 26 de setembro de 2009

A POLÍCIA MILITAR X GUARDA DE CADEIA

As Polícias Militares, em todo Brasil, não estão alheias às questões atinentes aos problemas prisionais que afligem não apenas as instituições co-responsáveis pelo sistema carcerário, mas principalmente, que afetam, como um todo, a comunidade. Neste contexto, as Corporações tem se esforçado para manter o policiamento externo naqueles estabelecimentos prisionais, onde a estrutura física do prédio assim o permite.


Geralmente, o efetivo de Policiais empregados na guarda de cadeia traduz a existência de um considerável prejuízo para atividade de policiamento ostensivo preventivo e repressivo, pois o efetivo que poderia somar esforços na atividade fim, acaba sendo destinado à custódia de presos.


Por outro lado, ao consultarmos a legislação vigente (normas prisionais brasileiras), constatamos no bojo da Lei de Execução Penal (LEP), Lei 7.210 de 11 de julho de 1984, que o foco dessa lei não é a punição mas, ao invés disso, a "ressocialização das pessoas condenadas". Além de sua preocupação com a humanização do sistema prisional.


Em teoria, um preso ao ingressar no sistema penal deveria seguir um curso previsível: logo após ser preso, o suspeito criminoso deveria ser levado à delegacia de polícia para registro e detenção inicial. Dentro de poucos dias, caso não fosse libertado, deveria ser transferido para uma cadeia ou casa de detenção enquanto aguardasse julgamento e sentenciamento. Se condenado, ele deveria ser transferido para um estabelecimento específico para presos condenados.


Já a cadeia pública da Comarca, destina-se ao recolhimento de presos provisórios, a fim de resguardar o interesse da administração da Justiça Criminal e a permanência do preso próximo ao seu meio social e familiar e estando assim, definida nos artigos 102/104 da Lei Federal 7.210 de 11Jul1984, ainda em vigor, com algumas alterações.

Art. 102 - A Cadeia Pública destina-se ao recolhimento de presos provisórios.

Também dispõe a LEP em seu art. 61 quais são os órgãos da execução da penal.

Art. 61 - São Órgãos da Execução Penal:

I - O Conselho Nacional de Política Criminal e penitenciário.

II- O Juízo da Execução - (que tem a seu serviço, a polícia civil, que na forma do § 4º do art. 144 da CF. se incumbe das funções de Polícia Judiciária.);

III- O Ministério Público,

IV- O Conselho Penitenciário;

V- Os Departamentos Penitenciários;

VI- O Patronato;

VII- O Conselho da Comunidade.


Vê-se de pronto que Legislação Federal não atribuiu qualquer função à Polícia Militar no Instituto da execução da pena.

A Constituição Federal, em seu Capitulo III - Da Segurança Pública, dispõe:

Art- 144 - A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através os seguintes órgãos:

I - Polícia Federal,


II- Polícia Rodoviária Federal;


III- Polícia Ferroviária Federal;


IV- Polícias Civis;


VI- Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.


§ ...


§ 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.


§ 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; Aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incubem a execução de atividades de defesa civil.


§ 6º As polícias militares forcas auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se juntamente com as policias civis, aos Governadores dos Estados do Distrito Federal e dos Territórios”


Pela Lei Maior, as missões institucionais que a Policia Militar tem no Estado, é a preservação da ordem pública e o policiamento ostensivo.

Assim como a Constituição Federal não atribui qualquer função às Polícias Militares no que se refere a guarda de presos.

Para enriquecer o tema, a CPI do Sistema Carcerário, realizado pelo Congresso Nacional, assim manifestou através do seu Relator:

“Constitui passo decisivo para a elaboração do sistema penitenciário nacional a profissionalização do funcionalismo penitenciário através de cursos nos quais conquiste habilitação específica para o exercício.


A obtenção de conhecimentos próprios à atividade, com noções de Direito Penal, de Direito Executivo Penal, de Psicologia, de Criminologia Clínica, de Serviço Social Penitenciário e Moral e Ética profissional, através de cursos pilotos, deve-se tornar obrigatório para os atuais ocupantes de cargo administrativo nas penitenciárias, como tentativa de melhoria de métodos ora em prática na generalidade dos estabelecimentos” (In Diário do Congresso Nacional, suplemento ao n0 61, 4, VJ-76, pág 05).


O dispositivo legal guarda muita coerência com as questões afetas ao sistema prisional. Uma vez que o preso mantido na cadeia pública ali esta a disposição da autoridade de Polícia Judiciária para atender suas necessidades relacionadas a apuração da infração penal, tanto que o Delegado é o diretor da cadeia pública.


É certo que as delegacias de polícia deveriam servir apenas para manter infratores logo após a detenção e presos por curtos períodos de tempo, alguns dias no máximo até seu livramento ou transferência para estabelecimentos maiores. Assim, deveriam ser mantidos em cadeias públicas somente uma pequena parte da população carcerária, a grande maioria dos presos deveria ser mantida em estabelecimentos penais sob a jurisdição da Administração penitenciária.


Ocorre que as Polícias Militares por questões históricas vem realizando a guarda de cadeias públicas, mas hoje diante da nova ordem jurídica, as Corporações se vêem comprometidas em dedicar-se com mais afinco a sua missão principal que é a preservação da ordem pública, e diante dos crescentes índices de criminalidade, não podendo deixar em segundo plano nossa missão constitucional.


No contexto geral apresentado, as Polícias Militares não tem participação na guarda e vigilância de presos. Num simples passar de olhos, tem-se que as PM estão completamente fora das especificações adequadas para execução de guarda de estabelecimento prisional ou carceragem. Há enorme diferença entre as missões de preservação da ordem pública e do policiamento ostensivo para o serviço de guarda de cadeia ou presídio.


Examinando toda legislação pátria, podemos inferir que, se o carcereiro (guarda/vigilante) do presídio ou cadeia, deve possuir formação técnica para tratar com o preso, não usa armas, tem preparo para conversar e cuidar dos detentos (que legalmente é um reeducando); por outro lado, ao policial militar é proibido ter intimidade com o preso, deve trabalhar armado e não é preparado especificamente para o trato com o recluso, pelo contrário, seu contato com o infrator é instantâneo, indo do momento da prática delituosa até sua apresentação à polícia judiciária, ou seja, antes mesmo da fase de inquérito.


Não se encontra em qualquer texto legal atribuição de guarda de cadeia como competência das Polícias Militares, ao menos in tese, a execução de guarda de Cadeia por parte da Polícia Militar constitui-se, inclusive, usurpação de função pública, já que a lei atribui claramente a quem compete exercer a função.


Portanto não seria viável o investimento na POLÍCIA PENAL? Cuja missão específica seria cuidar de assuntos referentes a custódia, transporte, escolta, recaptura, ressocialização de presos, guarda de cadeias públicas, presídios e penitenciárias.

terça-feira, 8 de setembro de 2009

POR QUE EXIGIR CURSO DE DIREITO PARA SER OFICIAL DA PM?

"NOTA TÉCNICA COM JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTAÇÃO DA EXIGÊNCIA DO CURSO DE DIREITO PARA OS CANDIDATOS A OFICIAL QOPM DA PMPI.


Recentemente o Governo do Estado enviou um projeto de Lei Complementar à Assembléia Legislativa do Piauí, que alterava o Estatuto da PMPI, especificamente no que concerne a disposições relativas a carga horária do curso de formação de oficiais e requisitos de ingresso na carreira no Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Piauí (QOPM).


Desta forma, por ser este tema de total interesse dos Oficiais Militares Estaduais do Piauí (PMs e BMs), a AMEPI (Associação dos Oficiais Militares Estaduais do Piauí), legítima representante dos Oficiais Militares Estaduais do Piauí, reuniu seus associados para deliberar sobre esta proposta e decidiu, seguindo uma tendência e um entendimento Nacional, trabalhar junto às autoridades competentes (Governo e Deputados) a sugestão/reivindicação/solicitação de que fosse alterado na proposta original do Governo, especificamente e somente só, o requisito de ingresso dos Oficiais QOPM (Quadro de Oficiais Policiais Militares), acrescentando ao texto original, apenas um inciso, que exigiria a conclusão do Curso de Direito para este Quadro de Oficiais específico – QOPM – q! ! ue é um dos diversos Quadros de Oficias existentes no Estatuto da PMPI.


Com este objetivo, utilizando-se dos meios legais e através de um processo de convencimento democrático, conversamos com o Comando da PMPI (Cel Adersino), com o Chefe do GAMIL (TC Carlos Augusto), com a Secretária de Administração do Estado (Regina Souza) e com o Líder do Governo na Assembléia Legislativa (Deputado Cícero Magalhães), colocando nossa reivindicação, pelo que houve um entendimento e um acordo, que foi coroado com a aprovação da Lei em votação na casa do povo (Assembléia Legislativa), após amplos e esclarecedores debates.


Entretanto, após a aprovação da lei na Assembléia Legislativa, quando aguardávamos somente a sanção do Governador do Estado à lei, repentinamente, forças ocultas defendendo interesses escusos, pessoais e corporativistas, utilizando-se de retórica sofista, com argumentos totalmente superados nos amplos debates ocorridos na Assembléia Legislativa, tentam influenciar o Governador do Estado para que a referida lei seja vetada, retirando o requisito de Bacharel em Direito para o ingresso como Oficial da PMPI no Quadro de Oficiais QOPM.


Agora, diante desse impasse, passamos novamente a solicitar especial atenção das autoridades, especialmente do Governo do Estado, para esta importante e necessária mudança, na intenção de melhor selecionar os Oficiais da Policia Militar do Piauí, buscando candidatos com o necessário conhecimento técnico para bem desempenhar suas funções legais e para melhor servir à sociedade.


Portanto, após esta profícua introdução, passamos agora a fundamentar novamente nossa decisão/sugestão/solicitação com os argumentos a seguir expostos, em benefício da Corporação e principalmente da Sociedade Piauiense, que será a principal beneficiada com os melhores serviços que serão prestados pela PMPI, com a seleção de profissionais que dominem o conhecimento necessário para o eficiente exercício desta complexa e importante profissão de Oficial da Polícia Militar do Piauí, conforme segue:


1º - DA ATUAÇÃO DO OFICIAL COMO JUIZ MILITAR
Os oficiais QOPM exercem por força do Art. 122, inciso II, combinado com o art. 125 §§ 3º, 4º e 5º, ambos da Constituição Federal de 1988, o cargo de Juízes Militares, quando compõem os Conselhos de Justiça, julgando os militares estaduais que cometem crimes militares, o que exige conhecimento técnico específico na área do direito para tal fim, sob pena de não se atingir os objetivos da lei e de se fazer injustiças. Não se pode atribuir função de tamanha complexidade e importância a pessoas sem o necessário conhecimento técnico jurídico para seu exercício.

DOS TRIBUNAIS E JUÍZES MILITARES
Art. 122. São órgãos da Justiça Militar:
II – os Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei.

DOS TRIBUNAIS E JUÍZES DOS ESTADOS
Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.

§ 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

§ 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.


Esses Órgãos Judiciários são administrados, em primeira instância, por Juízes de Direito, que presidem os Conselhos de Justiça, os quais são compostos, por Juízes Militares, sorteados dentre todos os Oficiais da ativa da Polícia Militar.


2º - DA ATIVIDADE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR EXERCIDA PELOS OFICIAIS QOPM

A CF/88 trata especificamente em seu artigo 144 da segurança pública, prevendo as instituições policiais que a exercerão, bem como suas competências:

DA SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I - polícia federal;

II - polícia rodoviária federal;

III - polícia ferroviária federal;

IV - polícias civis;

V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

…....
§ 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

5º - às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.


Os Oficiais QOPM por força da CF/88 (Art 144,§§ 4º E 5º) e do CPPM (Art 8º) têm a competência legal de exercer a atividade de Polícia Judiciária Militar, presidindo Inquéritos, auxiliando o Judiciário e o Ministério Público, prendendo e autuando em flagrante aquele que for encontrado no cometimento de crimes militares, similar atividade à exercida pelos delegados de polícia junto aos crimes não militares.


Desta forma, observa-se que a exceção constante na Carta Magna, concernente à apuração das infrações penais militares pelos delegados de polícia (CF art. 144, §§ 4ºe5º), ficou a cargo da polícia judiciária militar, a qual exerce, dentre outras funções, a apuração dos crimes militares, por força do disposto no art. 8° do Código de Processo Penal Militar.


Na Polícia Militar, as funções de polícia judiciária militar são exercidas pelos seus oficiais. Vejamos o que prevê o Código de Processo Penal Militar, nos seus artigos 7º e 8º:
Art. 7º A polícia judiciária militar é exercida nos termos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições:

h) pelos comandantes de força, unidades ou navios.

Delegação do exercício

§1º Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições enumeradas neste artigo poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado.

Competência da polícia judiciária militar

Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:

a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;

b) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por eles lhe forem requisitadas;

c) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar;

d) representar a autoridades judiciárias militares acerca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado;

e) cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade, bem como as demais prescrições deste Código, nesse sentido;

f) solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo;

g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar;

h) atender, com observância dos regulamentos militares, a pedido de apresentação de militar ou funcionário de repartição militar à autoridade civil competente, desde que legal e fundamentado o pedido.


3º - DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E DISCIPLINARES CONDUZIDOS POR OFICIAIS NA PMPI

Os Oficiais da PMPI, além de serem incumbidos das atividades atinentes ao Código Penal Militar e ao Código de Processo Penal Militar são também responsáveis pela condução de procedimentos administrativos e disciplinares, como sindicâncias, processos administrativos disciplinares, Conselho de disciplina e de justificação, que podem inclusive determinar a exclusão de maus policiais militares da corporação, bem como condená-los à pena de prisão.


Esta atividade específica exige do oficial o domínio de conhecimento técnico específico em direito, sob pena de se realizar procedimentos à margem da lei, facilmente anulados judicialmente, penalizando tanto a Instituição Policial Militar quanto à sociedade.


4º - DOS QUADROS DE OFICIAIS EXISTENTES NA PMPI

O Quadro de Oficiais QOPM (Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Piauí) é apenas um dos vários quadros de oficiais existentes na PMPI, existindo também o Quadro de Oficial da Saúde (médico, dentista, enfermeiro), o Quadro de Oficial Veterinário, o Quadro de Oficial Administrativo, o Quadro de Oficial Especialista e, ainda o Quadro de Oficial Capelão, sendo que para cada quadro, conforme sua especificidade, exige-se a formação específica.


Ademais, no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí, existem também outros quadros de oficiais bombeiros, que dependendo da função exigem e necessitam de especialistas para bem servir à sociedade.
Desta forma, a modificação solicitada trata apenas de um dos quadros de oficiais da PMPI, que exige conhecimentos específicos (jurídicos) para que seus integrantes possam bem prestar seus serviços à sociedade, o que demonstra desta forma, que o acesso dos cidadãos que queiram servir na Polícia Militar é bastante amplo, havendo diversos quadros de oficiais que são preenchidos com diversos cursos, e que a mudança solicitada não prejudica de nenhuma forma a sociedade, pelo contrario, somente traz benefícios.


Outrossim, poderá o Governo, se assim o interessar, criar os quadros de oficias que achar necessário (psicologia, contabilidade, administração, arquitetura), contudo, seria um desastre, selecionar aleatoriamente profissionais, para o exercício de função específica, que exige conhecimento específico.


Sabemos que a base de uma instituição encontra-se na seleção de seu pessoal. Selecionar mal significa um prejuízo irreparável, de longo prazo, com conseqüências imensuráveis. Acreditamos que está na hora de se profissionalizar os trabalhos na Polícia Militar do Piauí, assim como está ocorrendo no restante do País.


5º - DA IMPOSSIBILIDADE DE DIMINUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA DO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS PARA CANDIDATOS FORMADOS EM OUTROS CURSOS

O Curso de Formação de Oficiais – CFO - antes a mudança da lei era feito em 4.400 Horas aula, com duração de 3 anos, onde 40% desta carga horária era destinada a disciplinas jurídicas, o que corresponde a 1.800 horas aula de disciplinas de direito, sendo o restante da carga horária destinado a disciplinas na área da formação militar, na área da segurança pública, atividades práticas, entre outras, o que corresponde a 2.800 horas aula de disciplinas outras.


Desta forma, com a nova lei proposta pelo governo, ocorre a redução da carga horária do CFO para 2.400 horas aula, diminuindo a carga horária do curso em 2.000 horas aula. Assim sendo, caso seja selecionado candidatos formados em outros cursos que não seja no curso de direito, será impossível se modificar a carga horária do curso de formação de oficiais de 4.400 horas para 2.400 horas aula, conforme prevê a nova lei, porque o candidato de outra área deverá ter no mínimo 1.800 horas aula de disciplinas jurídicas, (o que já não é o suficiente) ficando somente 600 horas aula para a formação do novel oficial militar na área militar, nas disciplinas de segurança pública, além das aulas e atividades práticas, inviabilizando-se, portanto a formação destes novos oficiais.


Portanto, selecionando bacharéis em direito, o Estado do Piauí estará economizando o erário público, pois economizará 1 ano de curso de formação (1.800 horas aula), colocando nas ruas profissionais melhor qualificados em apenas 2 anos, para melhor servir à sociedade, exercendo suas funções com o necessário conhecimento técnico e proporcionando a necessária segurança, paz e tranqüilidade que o povo piauiense merece.


Ademais, se o novel oficial ingressar com uma bagagem jurídica, teremos espaço e tempo para implementar na formação destes oficiais uma visão menos reativa, voltada para o respeito aos direitos humanos, multidisciplinar e transversal, com vasto conhecimento em segurança pública e capaz de exercer com domínio suas funções Constitucionais de Juízes Militares e de Polícia Judiciária Militar, quando encarregados de inquéritos policial militar como já foi explanado anteriormente.


6º - DOS TERMOS CIRCUNSTANCIADOS

A lei 9.099 prevê ainda a realização de termos circunstanciados para os crimes de menor potencial ofensivo, que em vários estados (São Paulo, Rio Grande do Sul, Sergipe, Paraná, Santa Catarina, Distrito Federal, entre outros) são realizados por Oficiais da PM, no local da ocorrência, beneficiando a população com um atendimento mais célere e eficiente, buscando atingir os objetivos da lei 9.099, pelo que também se faz necessário um conhecimento técnico jurídico por parte dos Oficiais.


O Piauí em breve deverá estar viabilizando este eficiente procedimento para melhor atender a população nos casos de crimes de menor potencial ofensivo, o que será melhor conduzido por profissionais que conheçam e dominem os conhecimentos jurídicos e técnicos necessários para implementar este expediente criado e legalizado pela lei 9.099 e que até hoje ainda não foi implementado no Piauí.


7º - DAS FUNÇÕES QUE EXIGEM BACHARELADO EM DIREITO NO PIAUÍ E SUAS COMPLEXIDADE

Observa-se que no Piauí existem diverso cargos/funções que exigem o curso de direito e que são bem menos complexos do que a função de Oficial Policial Militar, o que também serve de base para esta proposta, senão vejamos:
- Delegado de Polícia - polícia judiciária - auxiliar da justiça.(oficiais exercem a mesma função junto ao judiciário militar, entre outras funções)
- Oficial de Justiça – auxiliar da justiça
- Escrivão Judiciário – auxiliar da justiça


8º - DOS OFICIAIS DA PMPI QUE SÃO GRADUADOS EM DIREITO E DO NÃO PREJUÍZO DOS OFICIAIS QUE NÃO SÃO GRADUADOS EM DIREITO

A sociedade merece e seus oficiais clamam pelo atendimento de nosso pleito, pois já existe uma grande quantidade de Oficiais QOPM que já são graduados em direito e muitos outros cursando direito, de forma voluntária, por entendermos ser esta graduação uma necessária ferramenta para o exercício da função e das competências legais do cargo de Oficial da PMPI, mesmo com o sacrifício pessoal, financeiro e familiar que se exige daqueles que precisam trabalhar e estudar.


Outrossim, os Oficiais que já ingressaram na carreira sem o bacharelado em direito, possuem direito adquirido e não sofrerão qualquer prejuízo para suas carreiras, e, se voluntariamente quiserem, poderão também fazer o curso de direito e se graduarem nesta necessária área de conhecimento para o bom exercício da atividade de Oficial QOPM.


9º – DO CICLO COMPLETO DE POLÍCIA

Recentemente ganhou força a intenção/diretriz/entendimento de que os policiais militares deverão atuar em prol da sociedade com o ciclo completo de polícia, projeto defendido inclusive pelo Secretário Nacional de segurança Pública do Ministério da Justiça, DR. Ricardo Balestreri e aprovado na 1ª CONSEG no seguinte diretriz aprovada na Conferencia Nacional de Segurança Pública:
2.6 a - estruturar os órgãos policiais federais e estaduais para que atuem em ciclo completo de polícia, delimitando competências para cada instituição de acordo com a gravidade do delito sem prejuízo de suas atribuições específicas. (868 votos)


10º - DA ATIVIDADE DE POLICIAMENTO OSTENSIVO E DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA

Os Oficiais QOPM comandam fração de tropa nas ruas, deparando-se constantemente com ocorrências policiais complexas, que exigem decisões de ordem jurídicas. Prender ou não prender? Abordar ou não abordar? Atirar ou não atirar? Adentrar a residência ou não adentrar?


Estas decisões são tomadas sem tempo para realização de nenhuma pesquisa ou consulta, devendo o oficial que comanda aquela fração de tropa rapidamente fazer sua avaliação e decidir dentro da legalidade, sob pena de pagar com a própria liberdade pelo erro e pela decisão equivocada, além de penalizar também seus comandados.


Fatos como os relatados ocorrem diariamente no Piauí, e somente selecionando profissionais melhor qualificados, e capacitando melhor os policiais que já estão na PMPI poderemos rever e converter esta situação, prestando um serviço de maior qualidade, respeitando os direitos humanos e promovendo segurança , paz e tranqüilidade para todos, dentro da restrita legalidade.


11º - DOS OUTROS CURSOS SUPERIORES

Na PMPI e BMPI há valorosos homens e mulheres, muitos com curso superior em diversas áreas, inclusive com pós-graduação, seja oficial ou praça.


Outrossim, os Bacharéis em segurança pública fizeram sua opção no próprio vestibular que realizaram pelo Curso de Segurança Pública, em detrimento do Curso de Formação de Oficiais – CFO – por motivos pessoais ou por não terem vocação para a difícil vida militar. Assim não podem hoje alegar que só agora, quando as regras mudam, é que queiram fazer o CFO, que no passado foi rejeitado. Contudo, estes Bacharéis em Segurança Pública podem fazer concurso para diversas outras carreiras Estatais (Agentes da Polícia Civil, Escrivão da Polícia Civil, Praça da Polícia Militar), podendo inclusive, se optarem por fazer Concurso para Praça da PMPI, chegarem a ser Oficiais da PMPI do Quadro de Oficiais Administrativos ou Especialista – QOAPM - QOEPM.


Ademais, o Estado não cria cursos em universidades com a intenção exclusiva de empregá-los no Estado, sendo esta porta apenas uma das opções, pois existem muitas outras, como ocorre com os graduados em direito, medicina, engenharia, matemática, administração, contabilidade e segurança pública.


CONCLUSÃO


A INCLUSÃO DO REQUISITO DE BACHAREL EM DIREITO PARA SER OFICIAL COMBATENTE DA PMPI – QOPM - É MEDIDA DE JUSTIÇA E QUE TEM AMPARO CONSTITUCIONAL, FUNDAMENTADA PRINCIPALMENTE NA COMPLEXIDADE DO CARGO E DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS EXERCIDAS PELO OFICIAL QOPM.


ALÉM DISSO, TEMOS QUE NO PLANO NACIONAL ALGUNS ESTADOS COMO, RIO GRANDE DO SUL (DESDE 1998), SANTA CATARIA, DISTRITO FEDERAL E GOIÁS, JÁ EXIGEM O BACHARELADO EM DIREITO PARA SER OFICIAL DO QUADRO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR (QOPM), BEM COMO ESTE É O ENTENDIMENTO DO CONSELHO NACIONAL DE COMANDANTES GERAIS E DA FENEME (FEDERAÇÃO NACIONAL DE ENTIDADES DE OFICIAIS MILITARES ESTADUAIS), O QUE ESTÁ SENDO UMA DEMANDA DE TODAS AS POLÍCIAS MILITARES DO BRASIL E QUE O NOSSO ESTADO DEVE BUSCAR E NÃO PODE SER O ÚNICO A FICAR DE FORA.


ASSIM, DIANTE DE TANTOS ARGUMENTOS FÁTICOS E DE DIREITO, EM FACE DE TODO O EXPOSTO, NECESSÁRIO SE FAZ O ATENDIMENTO DE NOSSO PLEITO, PELO QUE SOLICITAMOS A SENSIBILIDADE DE NOSSOS GESTORES E AUTORIDADES CONSTITUÍDAS, PRINCIPALMENTE DO NOSSO GOVERNADOR DO ESTADO, PARA QUE APOIEM NOSSA DEMANDA, PARA ALCANÇARMOS UM SISTEMA DE JUSTIÇA MAIS EFICIENTE, COM UMA POLÍCIA MILITAR MAIS ESPECIALIZADA, PROFISSIONALIZADA E QUALIFICADA PARA MELHOR SERVIR À SOCIEDADE.



EVANDRO RODRIGUES DA SILVA – CAP QOPM
PRESIDENTE DA AMEPI"


Texto retirado de email recebido da AOPMBM/MG

CARTA ABERTA DO PIAUÍ

Quem se transforma num verme não pode se queixar de ser pisado aos pés dos outros1.” IMMANUEL KANT

Recentemente fora aprovada na Assembléia Legislativa do Estado do Piauí uma lei que estabelece o requisito de bacharel em Direito para ingresso como Oficial da Polícia Militar, faltando apenas a sanção do Governador do Estado.


Esse requisito é uma tendência nacional nos diversos Estados da Federação, objetivando qualificar o quadro de Oficiais das Polícias Militares do Brasil e a prestação do serviço de segurança pública. Nossos legisladores atentos a essa evolução e primando para que nosso Estado não fique para trás no cenário nacional, aprovaram essa histórica e importante lei.


Entretanto, repentinamente, forças ocultas defendendo interesses escusos e corporativistas, utilizando-se de retórica sofista tentam influenciar o Governador do Estado para que a referida lei seja vetada, retirando o requisito de bacharel em Direito para o ingresso como Oficial da PM.


Senhores Oficiais, é inadmissível que interesses estranhos à Corporação e à sociedade piauiense comprometam o futuro e a evolução da Polícia Militar. Lembrem-se que temos o dever moral e legal de lutar pelos interesses legítimos da Polícia Militar e da sociedade piauiense.


Essas forças ocultas pretendem tirar nosso sagrado direito de decidir nosso próprio futuro para o bem da sociedade. Entretanto não devemos fraquejar, façamos brilhar as estrelas que orgulhosamente portamos em nossos ombros. Somos os guardiões da sociedade e legítimos representantes da honra e do orgulho do nosso Estado.


Neste momento, mais do que nunca, precisamos mostrar coesão e força política, pois está em jogo nosso futuro, o futuro da PM, a nossa carreira e nossa honra.


Temos Oficiais nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Entretanto, será que não temos forças para defendermos os interesses legítimos da Instituição? Será que não temos nenhum valor para essas autoridades? Será que somos tão insignificantes assim? Será que somos apenas “como um cão, tolerado pela gerência por ser inofensivo2”. É isso que somos?


Nesse diapasão é oportuno ressaltar a frase utilizada pelos líderes sul-americanos quando conclamavam os povos da América latina para a luta contra a opressão ibérica: “Temos, há muito tempo, guardado dentro de nós um silêncio bastante parecido com a estupidez3”. Assim, é chegada a hora de lutarmos pelos interesses legítimos da Instituição, não podemos permanecer no silêncio da estupidez.


Imprescindível se faz destacar que a Polícia Militar atua diretamente nos direitos e liberdades dos cidadãos. Assim, com Oficiais bacharéis em direito evitaríamos muitos erros e abusos, orientaríamos melhor nossos policiais, refletindo diretamente na excelência do serviço prestado pela Polícia Militar junto à sociedade. Além disso, os Oficiais da PM exercem funções de Polícia Judiciária Militar, atividade que exige grande conhecimento jurídico, pois presidem IPM (Inquérito Policial Militar) na apuração de crimes militares, realizam Autuações de Prisão em Flagrante por crime militar, exercendo ainda a função de Juiz Militar na Auditória militar do Estado entre outras atividades correlatas. Essa necessidade é tanta que quase todos os Oficiais da PM buscam a formação em Direito após a conc lusão do curso de Oficiais, pois sabem que essa quali! ficação é imprescindível para o desempenho das funções acima descritas.


É importante deixar bem claro que os Oficiais da PM não pretendem de forma alguma arvorar-se das funções dos Delegados. Não queremos ser Delegados. Nossas funções são diferentes e estão devidamente estabelecidas na Constituição Federal. A Polícia Judiciária comum tem sua função e nós temos a nossa.


Nesse contexto é importante ressaltar que as duas Instituições e a sociedade ganhariam com esse requisito para ingresso como Oficial PM, pois a afinidade jurídica vem ao encontro do projeto de integração das polícias, que, aliás faz parte da política de segurança pública do Governo Federal, do Governo Estadual, da sociedade da Secretaria de Segurança Pública e da próprias Polícia Civil e Militar.


Assim, cabe perguntar: A QUEM INTERESSA A NÃO EVOLUÇÃO DA PM? De antemão respondemos: a ninguém! Pois todos perderiam com isso, e a mais prejudicada seria a sociedade.
Unamo-nos!!! Pois se perdermos está batalha, será o início de muitas derrotas para os Oficiais, para nossos praças e para a Instituição. Nossa existência de forma digna depende dessa vitória. Nossa afirmação como Instituição forte e honrada depende dessa vitória, sob pena de sermos lançados na insignificância junto à sociedade e aos poderes constituídos.


Lutemos!!! Demonstremos força e coesão, pois se perdemos a batalha essa geração de Oficiais carregará em seus ombros a vergonha e a humilhação de não ter conseguido sequer garantir o futuro e a evolução da Corporação, tendo fraquejado perante interesses escusos e corporativistas.


A sociedade já foi ouvida através de seus representantes eleitos – os Deputados Estaduais do Piauí. Portanto, os interesses corporativistas e escusos não podem ser superiores aos interesses da coletividade.


Senhor Governador, senhores deputados e demais autoridades, honrem a Polícia Militar, instituição secular que sempre foi fiel à sociedade piauiense e aos poderes constituídos. Por favor, não deixem que interesses obscuros e corporativistas de quem quer que seja prejudique o futuro de nossa Instituição, fazendo como que a PM e o Piauí em vez de seguirem na frente nas mudanças da segurança pública nacional, fiquem relegados ao atraso em relação aos demais Estados da federação. Temos que deixar de ser os retardatários da nação, não podemos perder o grande momento da evolução da segurança pública nacional, sob pena de sempre ficarmos para trás e termos que ouvir, cabisbaixos, frases humilhantes como aquela proferida pelo presidente de uma grande multinacional: “SE O PIAUÍ DEIXASSE DE EXISTIR , NINGUÉM SENTIRIA FALTA.”


Confiamos na força e na coragem de nosso Comandante-Geral, de igual forma confiamos no Chefe do Gabinete Militar, nos nossos Coronéis, no presidente de nossa Associação e nos demais Oficiais, pois essa é uma luta de todos. Confiamos nos nossos Deputados e no Governador do Estado (nosso Comandante em chefe), que com certeza saberá tomar a decisão mais acertada não se deixando influenciar pela falácia daqueles que atuam nas sombras e em nome de interesses escusos e corporativistas. Senhor Governador não se esqueça de seu passado de líder sindical e da angustia que é a luta de uma classe por melhoria para si e para a sociedade (pois é isso que sentíamos agora), não retire de nós o direito de evoluirmos para o bem da Polícia Militar, da sociedade e da segurança pública do Piauí. Confiamos no senhor , por favor, não nos decepcione.



Teresina- PI, 07 de setembro de 2009.



JOSÉ WILSON GOMES DE ASSIS – CAP PM


1 KANT, Immanuel citado por Rudolf Von Hiering. A Luta pelo Direito. 2 ed. São Paulo: Martin Claret, 2001, p. 18.

2 Extraído do poema Tabacaria do português Fernando Pessoa.

3 GALEANO, Eduardo. As veias abertas da América Latina. 26 ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1988, p. 7.


Texto recebido por e-mail da AOPMBM-MG

domingo, 6 de setembro de 2009

DIREITOS HUMANOS: COISA DE POLÍCIA... SIIIIMMM!!!

Treze reflexões sobre polícia e direitos humanos


Professor Ricardo Balestreri (Atual Secretário Nacional de Segurança Pública)



Durante muitos anos o tema “Direitos Humanos” foi considerado antagônico ao de Segurança Pública. Produto do autoritarismo vigente no país entre 1964 e 1984 e da manipulação, por ele, dos aparelhos policiais, esse velho paradigma maniqueísta cindiu sociedade e polícia, como se a última não fizesse parte da primeira.

Polícia, então, foi uma atividade caracterizada pelos segmentos progressistas da sociedade, de forma equivocadamente conceitual, como necessariamente afeta à repressão antidemocrática, à truculência, ao conservadorismo. “Direitos Humanos” como militância, na outra ponta, passaram a ser vistos como ideologicamente filiados à esquerda, durante toda a vigência da Guerra Fria (estranhamente, nos países do “socialismo real”, eram vistos como uma arma retórica e organizacional do capitalismo). No Brasil, em momento posterior da história, à partir da rearticulação democrática, agregou-se a seus ativistas a pecha de “defensores de bandidos” e da impunidade.

Evidentemente, ambas visões estão fortemente equivocadas e prejudicadas pelo preconceito. Estamos há mais de um década construindo uma nova democracia e essa paralisia de paradigmas das “partes” (uma vez que assim ainda são vistas e assim se consideram), representa um forte impedimento à parceria para a edificação de uma sociedade mais civilizada.

Aproximar a policia das ONGs que atuam com Direitos Humanos, e viceversa, é tarefa impostergável para que possamos viver, a médio prazo, em uma nação que respire “cultura de cidadania”. Para que isso ocorra, é necessário que nós, lideranças do campo dos Direitos Humanos, desarmemos as “minas ideológicas” das quais nos cercamos, em um primeiro momento, justificável , para nos defendermos da polícia, e que agora nos impedem de aproximar-nos. O mesmo vale para a polícia.

Podemos aprender muito uns com os outros, ao atuarmos como agentes defensores da mesma democracia.
Nesse contexto, à partir de quase uma década de parceria no campo da educação para os direitos humanos junto à policiais e das coisas que vi e aprendi com a polícia, é que gostaria de tecer as singelas treze considerações a seguir:

CIDADANIA, DIMENSÃO PRIMEIRA

1ª - O policial é, antes de tudo um cidadão, e na cidadania deve nutrir sua razão de ser. Irmana-se, assim, a todos os membros da comunidade em direitos e deveres. Sua condição de cidadania é, portanto, condição primeira, tornando-se bizarra qualquer reflexão fundada sobre suposta dualidade ou antagonismo entre uma “sociedade civil” e outra “sociedade policial”.

Essa afirmação é plenamente válida mesmo quando se trata da Polícia Militar, que é um serviço público realizado na perspectiva de uma sociedade única, da qual todos os segmentos estatais são derivados. Portanto não há, igualmente, uma “sociedade civil” e outra “sociedade militar”. A “lógica” da Guerra Fria, aliada aos “anos de chumbo”, no Brasil, é que se encarregou de solidificar esses equívocos, tentando transformar a polícia, de um serviço à cidadania, em ferramenta para enfrentamento do “inimigo interno”. Mesmo após o encerramento desses anos de paranóia, seqüelas ideológicas persistem indevidamente, obstaculizando, em algumas áreas, a elucidação da real função policial.

POLICIAL: CIDADÃO QUALIFICADO

2ª - O agente de Segurança Pública é, contudo, um cidadão qualificado: emblematiza o Estado, em seu contato mais imediato com a população. Sendo a autoridade mais comumente encontrada tem, portanto, a missão de ser uma espécie de “porta voz” popular do conjunto de autoridades das diversas áreas do poder. Além disso, porta a singular permissão para o uso da força e das armas, no âmbito da lei, o que lhe confere natural e destacada autoridade para a construção social ou para sua devastação. O impacto sobre a vida de indivíduos e comunidades, exercido por esse cidadão qualificado é, pois, sempre um impacto extremado e simbolicamente referencial para o bem ou para o mal-estar da sociedade.

POLICIAL: PEDAGOGO DA CIDADANIA

3ª - Há, assim, uma dimensão pedagógica no agir policial que, como em outras profissões de suporte público, antecede as próprias especificidades de sua especialidade.

Os paradigmas contemporâneos na área da educação nos obrigam a repensar o agente educacional de forma mais includente. No passado, esse papel estava reservado únicamente aos pais, professores e especialistas em educação. Hoje é preciso incluir com primazia no rol pedagógico também outras profissões irrecusavelmente formadoras de opinião: médicos, advogados, jornalistas e policiais, por exemplo.

O policial, assim, à luz desses paradigmas educacionais mais abrangentes, é um pleno e legitimo educador. Essa dimensão é inabdicável e reveste de profunda nobreza a função policial, quando conscientemente explicitada através de comportamentos e atitudes.

A IMPORTÂNCIA DA AUTO-ESTIMA PESSOAL E INSTITUCIONAL

4ª - O reconhecimento dessa “dimensão pedagógi-ca” é, seguramente, o caminho mais rápido e eficaz para a reconquista da abalada auto-estima policial. Note-se que os vínculos de respeito e solidariedade só podem constituir-se sobre uma boa base de auto-estima. A experiência primária do “querer-se bem” é fundamental para possibilitar o conhecimento de como chegar a “querer bem o outro”. Não podemos viver para fora o que não vivemos para dentro.

Em nível pessoal, é fundamental que o cidadão policial sinta-se motivado e orgulhoso de sua profissão. Isso só é alcançável à partir de um patamar de “sentido existen-cial”. Se a função policial for esvaziada desse sentido, transformando o homem e a mulher que a exercem em meros cumpridores de ordens sem um significado pessoalmente assumido como ideário, o resultado será uma auto-imagem denegrida e uma baixa auto-estima.

Resgatar, pois, o pedagogo que há em cada policial, é permitir a ressignificação da importância social da polícia, com a conseqüente consciência da nobreza e da dignidade dessa missão.
A elevação dos padrões de auto-estima pode ser o caminho mais seguro para uma boa prestação de serviços.

Só respeita o outro aquele que se dá respeito a si mesmo.

POLÍCIA E ‘SUPEREGO’ SOCIAL

5ª - Essa “dimensão pedagógica”, evidentemente, não se confunde com “dimensão demagógica” e, portanto, não exime a polícia de sua função técnica de intervir preventivamente no cotidiano e repressivamente em momentos de crise, uma vez que democracia nenhuma se sustenta sem a contenção do crime, sempre fundado sobre uma moralidade mal constituída e hedonista, resultante de uma com-plexidade causal que vai do social ao psicológico.

Assim como nas famílias é preciso, em “ocasiões extremas”, que o adulto sustente, sem vacilar, limites que possam balizar moralmente a conduta de crianças e jovens, também em nível macro é necessário que alguma instituição se encarregue da contenção da sociopatia.

A polícia é, portanto, uma espécie de superego social indispensável em culturas urbanas, complexas e de interesses conflitantes, contenedora do óbvio caos a que estaríamos expostos na absurda hipótese de sua inexistência. Possivelmente por isso não se conheça nenhuma sociedade contemporânea que não tenha assentamento, entre outros, no poder da polícia.

Zelar, pois, diligentemente, pela segurança pública, pelo direito do cidadão de ir e vir, de não ser molestado, de não ser saqueado, de ter respeitada sua integridade física e moral, é dever da polícia, um compromisso com o rol mais básico dos direitos humanos que devem ser garantidos à imensa maioria de cidadãos hones-tos e trabalhadores.

Para isso é que a polícia recebe desses mesmos cidadãos a unção para o uso da força, quando necessário.

RIGOR versus VIOLÊNCIA

6ª - O uso legítimo da força não se confunde, contudo, com truculência. A fronteira entre a força e a violência é delimi-tada, no campo formal, pela lei, no campo racional pela necessidade técnica e, no campo moral, pelo antagonismo que deve reger a metodologia de policiais e criminosos.

POLICIAL versus CRIMINOSO: METODOLOGIAS ANTAGÔNICAS

7ª - Dessa forma, mesmo ao reprimir, o policial oferece uma visualização pedagógica, ao antagonizar-se aos procedimentos do crime.

Em termos de inconsciente coletivo, o policial exerce função educativa arquetípica: deve ser “o mocinho”, com procedimentos e atitudes coerentes com a “firmeza moralmente reta”, oposta radicalmente aos desvios perversos do outro arquétipo que se lhe contrapõe: o bandido.

Ao olhar para uns e outros, é preciso que a sociedade perceba claramente as diferenças metodológicas ou a “confusão arquetípica” intensificará sua crise de moralidade, incrementando a ciranda da violência. Isso significa que a violência policial é geradora de mais violência da qual, mui comumente, o próprio policial torna-se a vítima.

Ao policial, portanto, não cabe ser cruel com os cruéis, vingativo contra os anti-sociais, hediondo com os hediondos. Apenas estaria com isso, liberando, licenciando a sociedade para fazer o mesmo, à partir de seu patamar de visibilidade moral. Não se ensina a respeitar desrespeitando, não se pode educar para preservar a vida matando, não importa quem seja.

O policial jamais pode esquecer que também o observa o inconsciente coletivo.

A ‘VISIBILIDADE MORAL’ DA POLÍCIA: IMPORTÂNCIA DO EXEMPLO

8ª - Essa dimensão “testemunhal”, exemplar, peda-gógica, que o policial carrega irrecusavelmente é, possivel-mente, mais marcante na vida da população do que a própria ntervenção do educador por ofício, o professor.

Esse fenômeno ocorre devido à gravidade do mo-mento em que normalmente o policial encontra o cidadão. À polícia recorre-se, como regra, em horas de fragilidade emocional, que deixam os indivíduos ou a comunidade fortemente “abertos” ao impacto psicológico e moral da ação realizada.

Por essa razão é que uma intervenção incorreta funda marcas traumáticas por anos ou até pela vida inteira, assim como a ação do “bom policial” será sempre lembrada com satisfação e conforto.

Curiosamente, um significativo número de policiais não consegue perceber com clareza a enorme importância que têm para a sociedade, talvez por não haverem refletido suficientemente a respeito dessa peculiaridade do impacto emocional do seu agir sobre a clientela.

Justamente aí reside a maior força pedagógica da polícia, a grande chave para a redescoberta de seu valor e o resgate de sua auto-estima.

É essa mesma “visibilidade moral” da polícia o mais forte argumento para convencê-la de sua “responsabilidade paternal” (ainda que não paternalista) sobre a comunidade.

Zelar pela ordem pública é, assim, acima de tudo, dar exemplo de conduta fortemente baseada em princípios. Não há exceção quando tratamos de princípios, mesmo quando está em questão a prisão, guarda e condução de malfeitores. Se o policial é capaz de transigir nos seus princípios de civilidade, quando no contato com os sociopatas, abona a violência, contamina-se com o que nega, conspurca a normalidade, confunde o imaginário popular e rebaixa-se à igualdade de procedimentos com aqueles que combate.

Note-se que a perspectiva, aqui, não é refletir do ponto de vista da “defesa do bandido”, mas da defesa da dignidade do policial.

A violência desequilibra e desumaniza o sujeito, não importa com que fins seja cometida, e não restringe-se a áreas isoladas, mas, fatalmente, acaba por dominar-lhe toda a conduta. O violento se dá uma perigosa permissão de exercício de pulsões negativas, que vazam gravemente sua censura moral e que, inevitavelmente, vão alastrando-se em todas as direções de sua vida, de maneira incontrolável.

“ÉTICA” CORPORATIVA versus ÉTICA CIDADÃ

9ª - Essa consciência da auto-importância obriga o policial a abdicar de qualquer lógica corporativista.

Ter identidade com a polícia, amar a corporação da qual participa, coisas essas desejáveis, não se podem confundir, em momento algum, com acobertar práticas abomináveis. Ao contrário, a verdadeira identidade policial exige do sujeito um permanente zelo pela “limpeza” da instituição da qual participa.

Um verdadeiro policial, ciente de seu valor social, será o primeiro interessado no “expurgo” dos maus profissionais, dos corruptos, dos torturadores, dos psicopatas. Sabe que o lugar deles não é polícia, pois, além do dano social que causam, prejudicam o equilíbrio psicológico de todo o conjunto da corporação e inundam os meios de comunicação social com um marketing que denigre o esforço heróico de todos aqueles outros que cumprem corretamente sua espinhosa missão. Por esse motivo, não está disposto a conceder-lhes qualquer tipo de espaço.

Aqui, se antagoniza a “ética da corporação” (que na verdade é a negação de qualquer possibilidade ética) com a ética da cidadania (aquela voltada à missão da polícia junto a seu cliente, o cidadão).

O acobertamento de práticas espúrias demonstra, ao contrário do que muitas vezes parece, o mais absoluto desprezo pelas instituições policiais. Quem acoberta o espúrio permite que ele enxovalhe a imagem do conjunto da instituição e mostra, dessa forma, não ter qualquer respeito pelo ambiente do qual faz parte.

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO, PERMANÊNCIA E ACOMPANHAMENTO

10ª - Essa preocupação deve crescer à medida em que tenhamos clara a preferência da psicopatia pelas profissões de poder. Política profissional, Forças Armadas, Comunicação Social, Direito, Medicina, Magistério e Polícia são algumas das profissões de encantada predileção para os psicopatas, sempre em busca do exercício livre e sem culpas de seu poder sobre outrem.

Profissões magníficas, de grande amplitude social, que agregam heróis e mesmo santos, são as mesmas que atraem a escória, pelo alcance que têm, pelo poder que representam.

A permissão para o uso da força, das armas, do direito a decidir sobre a vida e a morte, exercem irresistível atração à perversidade, ao delírio onipotente, à loucura articulada.

Os processos de seleção de policiais devem tornar-se cada vez mais rígidos no bloqueio à entrada desse tipo de gente. Igualmente, é nefasta a falta de um maior acompanhamento psicológico aos policiais já na ativa.

A polícia é chamada a cuidar dos piores dramas da população e nisso reside um componente desequilibrador. Quem cuida da polícia?

Os governos, de maneira geral, estruturam pobremente os serviços de atendimento psicológico aos policiais e aproveitam muito mal os policiais diplomados nas áreas de saúde mental.

Evidentemente, se os critérios de seleção e permanência devem tornar-se cada vez mais exigentes, espera-se que o Estado cuide também de retribuir com salários cada vez mais dignos.

De qualquer forma, o zelo pelo respeito e a decência dos quadros policiais não cabe apenas ao Estado mas aos próprios policiais, os maiores interessados em participarem de instituições livres de vícios, valorizadas socialmente e detentoras de credibilidade histórica.

DIREITOS HUMANOS DOS POLICIAIS —HUMILHAÇÃO versus HIERARQUIA

11ª - O equilíbrio psicológico, tão indispensável na ação da polícia, passa também pela saúde emocional da própria instituição. Mesmo que isso não se justifique, sabemos que policiais maltratados internamente tendem a descontar sua agressividade sobre o cidadão.

Evidentemente, polícia não funciona sem hierarquia. Há, contudo, clara distinção entre hierarquia e humilhação, entre ordem e perversidade.

Em muitas academias de polícia (é claro que não em todas) os policiais parecem ainda ser “adestrados” para alguma suposta “guerra de guerrilhas”, sendo submetidos a toda ordem de maus-tratos (beber sangue no pescoço da galinha, ficar em pé sobre formigueiro, ser “afogado” na lama por superior hierárquico, comer fezes, são só alguns dos recentes exemplos que tenho colecionado à partir da narrativa de amigos policiais, em diversas partes do Brasil).

Por uma contaminação da ideologia militar (diga-se de passagem, presente não apenas nas PMs mas também em muitas polícias civis), os futuros policiais são, muitas vezes, submetidos a violento estresse psicológico, a fim de atiçar-lhes a raiva contra o “inimigo” (será, nesse caso, o cidadão?).

Essa permissividade na violação interna dos Direitos Humanos dos policiais pode dar guarida à ação de personalidades sádicas e depravadas, que usam sua autoridade superior como cobertura para o exercício de suas doenças.

Além disso, como os policiais não vão lutar na extinta guerra do Vietnã, mas atuar nas ruas das cidades, esse tipo de “formação” (deformadora) representa uma perda de tempo, geradora apenas de brutalidade, atraso técnico e incompetência.

A verdadeira hierarquia só pode ser exercida com base na lei e na lógica, longe, portanto, do personalismo e do autoritarismo doentios.

O respeito aos superiores não pode ser imposto na base da humilhação e do medo. Não pode haver respeito unilateral, como não pode haver respeito sem admiração. Não podemos respeitar aqueles a quem odiamos.

A hierarquia é fundamental para o bom funciona-mento da polícia, mas ela só pode ser verdadeiramente alcançada através do exercício da liderança dos superiores, o que pressupõe práticas bilaterais de respeito, competência e seguimento de regras lógicas e suprapessoais.

DIREITOS HUMANOS DOS POLICIAIS —HUMILHAÇÃO versus HIERARQUIA

12ª - No extremo oposto, a debilidade hierárquica é também um mal. Pode passar uma imagem de descaso e desordem no serviço público, além de enredar na malha confusa da burocracia toda a prática policial.

A falta de uma Lei Orgânica Nacional para a polícia civil, por exemplo, pode propiciar um desvio fragmentador dessa instituição, amparando uma tendência de definição de conduta, em alguns casos, pela mera junção, em “colcha de retalhos”, do conjunto das práticas de suas delegacias.

Enquanto um melhor direcionamento não ocorre em plano nacional, é fundamental que os estados e instituições da polícia civil direcionem estrategicamente o processo de maneira a unificar sob regras claras a conduta do conjunto de seus agentes, transcendendo a mera predisposição dos delegados localmente responsáveis (e superando, assim, a “ordem” fragmentada, baseada na personificação). Além do conjunto da sociedade, a própria polícia civil será altamente beneficiada, uma vez que regras objetivas para todos (incluídas aí as condutas internas) só podem dar maior segurança e credibilidade aos que precisam executar tão importante e ao mesmo tempo tão intrincado e difícil trabalho.

A FORMAÇÃO DOS POLICIAIS

13ª - A superação desses desvios poderia dar-se, ao menos em parte, pelo estabelecimento de um “núcleo comum”, de conteúdos e metodologias na formação de ambas as polícias, que privilegiasse a formação do juízo moral, as ciências humanísticas e a tecnologia como contraponto de eficácia à incompetência da força bruta.

Aqui, deve-se ressaltar a importância das academias de Polícia Civil, das escolas formativas de oficiais e soldados e dos institutos superiores de ensino e pesquisa, como bases para a construção da Polícia Cidadã, seja através de suas intervenções junto aos policiais ingressantes, seja na qualificação daqueles que se encontram há mais tempo na ativa. Um bom currículo e professores habilitados não apenas nos conhecimentos técnicos, mas igualmente nas artes didáticas e no relacionamento interpessoal, são fundamentais para a geração de policiais que atuem com base na lei e na ordem hierárquica, mas também na autonomia moral e intelectual. Do policial contem-porâneo, mesmo o de mais simples escalão, se exigirá, cada vez mais, discernimento de valores éticos e condução rápi-da de processos de raciocínio na tomada de
decisões.

CONCLUSÃO

A polícia, como instituição de serviço à cidadania em uma de suas demandas mais básicas — Segurança Pública — tem tudo para ser altamente respeitada e valorizada. Para tanto, precisa resgatar a consciência da importância de seu papel social e, por conseguinte, a auto-estima.

Esse caminho passa pela superação das seqüelas deixadas pelo período ditatorial: velhos ranços psicopáticos, às vezes ainda abancados no poder, contaminação anacrônica pela ideologia militar da Guerra Fria, crença de que a competência se alcança pela truculência e não pela técnica, maus-tratos internos a policiais de escalões inferiores, corporativismo no acobertamento de práticas incompatíveis com a nobreza da missão policial.

O processo de modernização democrática já está instaurado e conta com a parceria de organizações como a Anistia Internacional (que, dentro e fora do Brasil, aliás, mantém um notável quadro de policiais a ela filiados).

Dessa forma, o velho paradigma antagonista da Segurança Pública e dos Direitos Humanos precisa ser subs-tituído por um novo, que exige desacomodação de ambos os campos: “Segurança Pública com Direitos Humanos”.

O policial, pela natural autoridade moral que porta, tem o potencial de ser o mais marcante promotor dos Direitos Humanos, revertendo o quadro de descrédito social e qualificando-se como um personagem central da democracia. As organizações não-governamentais que ainda não descobriram a força e a importância do policial como agente de transformação, devem abrir-se, urgentemente, a isso, sob pena de, aferradas a velhos paradigmas, perderem o concurso da ação impactante desse ator social.

Direitos Humanos, cada vez mais, também é coisa de polícia!

Extraído de < http://www.dhnet.org.br/inedex.htm> em 27/6/2005 20:55h.

sexta-feira, 4 de setembro de 2009

CAMPANHA POLÍTICO "FICHA LIMPA"

Considerando que se exige certidão de antecedentes criminais (e outra série de requisitos) para as pessoas que pleiteam algum cargo/função/emprego do funcionalismo público, porque não se exigir também dos candidatos a cargos eletivos o mesmo procedimento. Afinal de contas, os políticos eleitos serão os Chefes do Executivo, representantes do povo, etc. Nada mais justo do que a pessoa esteja de "Ficha Limpa" para concorrer aos pleitos eleitorais... e olha que só isso não basta, mas já é um grande avanço!
PARTICIPEM - DIVULGUEM - MOBILIZEM
ISSO SIM É UMA  DEMONSTRAÇÃO DE VERDADEIRO PATRIOTISMO!

quarta-feira, 2 de setembro de 2009

O QUE É A TAL "POLÍCIA COMUNITÁRIA"?

(*Texto adaptado)
Era uma vez... um Graduado..., que comandava uma Fração Policial Militar em um local totalmente isolado nos cantões do Brasil. Para chegar naquela comunidade era necessário viajar uma eternidade em um ônibus, para depois, concluir o trajeto no lombo de um cavalo, pois veículos não transitavam por lá.


Em razão disso, pouco se ouvia de rádio. Televisão era rara na cidade e jornal nunca chegava.

Esse graduado levava uma vida sossegada; cumpria suas obrigações sempre com responsabilidade e zelo. Suas decisões eram sempre baseadas nas circunstâncias e costumes do lugar; portanto, todos o respeitavam. Era um ídolo para comunidade.

A cela do destacamento, sempre vazia, era utilizada para depósito de papéis e acomodar a mobília de sua filha que brevemente se casaria com um rapaz de uma família nobre da cidade.

Até que certo dia...

Apareceu na cidade um Policial Militar, recentemente formado na Escola de Formação, ainda orgulhoso do 1.º lugar conseguido. Apresentou-se ao Sr. Graduado com toda a “vibração” que é própria de quase todo “calouro”.

Depois de alguns dias, notando a maneira tranqüila e “diferente” de tratar as coisas do lugar, este recém formado virou-se para seu Comandante e disse:

- Sr Graduado, como único assessor do Comando neste lugar, sou obrigado a dizer que o senhor não está observando as Leis para tratar com o povo.

Continua o recém formado:

- Existem Leis que definem nossa esfera de atribuições e procedimentos que têm de ser respeitados tanto para se liberar um preso, quanto para trancá-lo na cela.

O Sr. Graduado parou e pensou...

“Se ele conseguiu ser o primeiro lugar de sua turma e veio recentemente do Batalhão, então ele deve estar certo”.

A partir deste dia o Sr. Graduado mudou completamente seu comportamento e passou a seguir à risca as Leis, Medidas Provisórias e Portarias.

A cela de sua pequena Fração PM começou a ficar superlotada. Os presos se amotinavam por falta de estrutura e espaço. Faltava água, luz e comida. Alguns fugiam.

A população começou a se alarmar com as atitudes do Graduado que cada vez era mais agressivo, pois sempre encontrava a resistência da população que às vezes não entendia o que lhe era exigido.

Ela não conhecia as Leis, portanto não sabia o que era ou o que não era permitido. Insensível às reclamações do Prefeito, e às do Delegado “Especial”, nomeado pelo município, o Sr. Graduado continuava a seguir, fielmente, os ditames da Lei.

Conflitos começaram a surgir em todas as patrulhas, que sempre eram executadas por ele e pelo já mencionado recém formado. Não foram raras as vezes que tiveram que usar a força física para subjugar os populares que “não aceitavam” sequer serem submetidos a uma busca pessoal quando na oportunidade, o recém formado passava as mãos nas partes pudicas do cidadão abordado.

“ - Me submeter àquela posição ‘vexamosa’ de abrir as pernas, colocar a mão na parede e levantar o traseiro para que um homem passe a mão em mim?!?! Nem se o capeta mandar”!!! Afirmou certa vez o dono da única pensão do lugar.

Inconformado com a reviravolta na tranqüilidade de “sua” cidade, o Sr.Graduado resolveu ir até a sede do Pelotão e comentar o caso com Cmt do Pel que por sua vez passou a “batata-quente” para o Cmt da Cia.

Depois de “tomar pé” da situação, o Cmt. da Cia disse:

- Isso é um absurdo!!! Onde está nossa autoridade?! Vamos convocar todo o nosso efetivo e vamos dar uma geral na cidade. Ninguém vai escapar!!! Eles vão ver quem é que manda!!!

Organizando uma blitz com 20 homens, o Cmt da Cia determinou ao Cmt do Pel. executar uma grande operação na cidade, com o objetivo de “demonstrar força”.

Foi um alvoroço total. Ninguém naquela cidade, até aquele dia, havia visto tanto PM na sua frente. Foi um corre-corre danado. Pessoas sendo presas por portarem canivetes, por estarem bebendo em boteco, por “vadiagem”(porque estavam sentados no banco da praça), por recusarem a se identificar, por mil e um outros motivos capitulados em nosso Código Penal, que, por sinal, havia apenas um exemplar deste livro na casa do Prefeito da cidade.

Para a população era o sinal do final dos tempos. Aproximadamente 50 pessoas foram presas naquela noite, creio que mais de 30% da população masculina, residente na área urbana do município.

O povo da cidade, com a simples visão de um carro cinza e branco, se apavorava fechando janelas e batendo portas, colocando crianças e velhos para dentro de casa.

Vendo tudo isso acontecer o Sr Graduado, agora colocado à margem de qualquer decisão, pois a situação fugira a seu controle, pensou:

- O que fiz?

No dia seguinte o Sr. Prefeito o procurou na Fração PM e de posse de um documento disse:

- Eis aqui a “rescisão” do nosso convênio. A partir de hoje os munícipes não irão mais arcar com as despesas do quartel, com a luz, água, papel, material de limpeza, etc.

Procurando manter sua pose de autoridade, o Sr. Graduado permaneceu impassível diante da afirmativa do Prefeito, mas preocupado com o que iria fazer sem o apoio da prefeitura.

No outro dia iniciou nova peregrinação até a sede do Pelotão, à procura de uma solução para a situação de sua Fração PM, que agora, se apresentava mais grave ainda.

Ao chegar à porta da sala do Cmt do Pelotão e ainda tirando o pó da estrada, este foi logo dizendo:

- Mais problemas não é Sr. Graduado???

Relatando o acontecido ao seu comandante este resolveu passar a questão ao Comandante da Cia, que por sua vez achou por bem comunicar ao Comandante do Batalhão.

Depois de tomar conhecimento de tudo o que ocorrera o Comandante do Batalhão resolveu:

- Não vamos mais aceitar qualquer ajuda daquele Prefeito. Avisa ao Comandante da Fração PM que, a partir de hoje, ele receberá o apoio logístico da sede do Batalhão!!!

Cumprida a ordem do Comandante e passados seis meses de sua visita ao Batalhão, a Fração PM não havia recebido uma folha sequer, para fazer uma escala de serviço.

Desesperado, procurou se comunicar com a sede através do único telefone da cidade que, aliás, funcionava apenas até às 18h00 e teve como resposta que a Unidade não recebia créditos já por muito tempo, portanto, o problema não tinha qualquer previsão para uma solução imediata.

Pensativo e andando pelas ruas da cidade, o Sr. Graduado percebeu que não era mais cumprimentado por ninguém. A população não o respeitava mais, apenas o temia.

“Sua” cidade já não era mais a mesma. A sede de sua Fração PM às vésperas de mudar, em razão de uma ação de despejo por falta de pagamento, movida pelo proprietário. Pelo menos estava com a cela repleta de infratores.

Os móveis daquela sua filha que iria se casar e que já não vai mais, deram lugar para os presos que se amontoavam a procura de um lugar para dormir.

A presença da Polícia Militar na cidade já não era um bem a ser preservado mas um mal necessário... os policiais militares não eram mais queridos e sim tolerados...

Porém, pelo menos, a Lei estava sendo cumprida e a ordem estava sendo mantida, às custas de anos e anos de um trabalho a favor do que hoje, batizamos com o nome de Polícia Comunitária que, neste caso, foi desconsiderada e jogada no chão.

Você conhece esta Fração PM?

Fim.

(*Estória adaptada do texto  "A GLÓRIA E A DECADÊNCIA DA POLÍCIA COMUNITÁRIA"  do Sr. Ten Cel PM Hélio Silva.)

terça-feira, 1 de setembro de 2009

TEMOS QUE MELHORAR RELACIONAMENTOS

(*)PALAVRA DO PRESIDENTE DA AOPMBM – caros amigos, caros militares estaduais caros associados, ao término da realização da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública(CONSEG), algumas situações nos chamaram a atenção e nos despertam para a necessidade de mudanças e adequações essenciais para a “sobrevivência” das instituições policiais dos Estados Brasileiros, nos moldes que acreditamos viáveis para a sociedade Brasileira.


No caso das instituições militares estaduais, ficou evidenciado que as relações internas ainda estão muito desgastadas, mormente, devido a posicionamentos radicais adquiridos pelo não entendimento moderno de conceitos de DISCIPLINA E HIERARQUIA. Mais do que uma relação dura, separatista, urge a necessidade de sobressair relações de companheirismo, de profissionalismo e de preservação do bem estar do nosso IRMÃO DE FARDA. Foi realmente frustrante presenciar grupos de militares estaduais encabeçarem os movimentos insuflados que pediam a DESMILITARIZAÇÃO. Muitas das justificativas que pudemos verificar foram relacionadas a relações interpessoais nas corporações.


Em Minas Gerais, as Instituições Militares, podemos dizer, avançaram bastante; percebemos facilmente, mesmo porque somos citados a todo momento por militares de outros Estados que desejam o que temos alcançado (e temos que preservar e avançar), a melhoria nas relações profissionais, mormente beneficiadas pela criação do nosso CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA MILITAR (CEDM). Embora respeitemos todas as demais instituições militares estaduais, é extremamente necessário que enxerguem a visível urgência de melhoria; prisões disciplinares há muito não encontram respaldo em nosso Estado Democrático de Direito. É momento de nos reunirmos, todos nós, OFICIAIS E PRAÇAS, e traçarmos mudanças significativas, mormente de valorização interna do HOMEM, SOB PENA DE, EMBORA NÃO EM CURTO OU MÉDIO PRAZO, depararmos com a extinção do modelo de polícia cidadã, como é o nosso, e que por séculos tem preservado a segurança e tranqüilidade do povo brasileiro.


AFLOROU, TAMBÉM, O DISTANCIAMENTO ENTRE AS INSTITUIÇÕES POLICIAIS DOS ESTADOS BRASILEIROS, POLÍCIAS MILITARES E CIVIS. O que se viu foi um total desrespeito entre os integrantes das forças policiais, na busca de atacarem a Corporação alheia. Cada uma querendo proteger o seu espaço, proporcionando, em decorrência, cenas lamentáveis, As instituições policiais brasileiras, dado aos históricos inerentes, não podem ser submetidas a afrontas desrespeitosas e gratuitas como as vistas. Somos, hoje, as pessoas que as compõem, portanto somos os responsáveis pelos seus destinos. O episódio, talvez, nos traga ensinamentos de que devemos respeitar o espaço de cada uma das forças policiais; o trabalho tem que ser conjunto e integrado, em prol de todos nós, sociedade brasileira, como, aliás, temos buscado aqui em Minas.


Participação bastante positiva foi a dos representantes da sociedade civil; pessoas interessadas, inteligentes e que buscaram a todo momento pensar em segurança pública de forma geral, humanista.


Ademais, cada segmento profissional buscava aprovar situações que os beneficiasse, o que, aliás, é normal, considerando os vários eixos temáticos discutidos.


Como resultado da 1ª Conferência Nacional de Segurança pública foram priorizados 10 Princípios e 40 Diretrizes. Não se pode dizer se houve vencidos ou vencedores. Podemos, sim, afirmar que foi um avanço muito grande para segurança pública brasileira, pois, debateu-se democraticamente o assunto.

(*)Nelson henriques Pires – 1º Ten PM - Presidente da AOPMBM

Confiança na Justiça é menor quanto maior a renda

Quanto maior a renda e o grau de escolaridade, menor a confiança da população na Justiça brasileira. Esse é um dos retratos de uma pesquisa feita pela Escola de Direito e pelo Instituto Brasileiro de Economia (Ibre) da Fundação Getúlio Vargas (FGV), que lançaram hoje o Índice de Confiança na Justiça (ICJ-Brasil). Para a população brasileira, o sistema judiciário merece nota 6,5, numa escala de 0 a 10. Mas para as pessoas com renda superior a R$ 5 mil por mês, o índice de confiança cai para 6,2. Os que têm mais confiança na Justiça são aqueles com renda entre R$ 1 mil e R$ 2 mil, que deram nota 6,7, seguidos pelos que possuem renda inferior a R$ 1 mil, que deram nota de 6,5, a mesma dos que ganham entre R$ 2 mil e R$ 5 mil.
O que mais puxou a avaliação para baixo foi a lentidão da Justiça e os custos do Judiciário. Para 62,8% dos entrevistados que ganham mais de R$ 5 mil por mês, os conflitos no Judiciários são resolvidos muito lentamente e para 75,7% os custos são altos ou muito altos.
Os entrevistados com mestrado ou doutorado apresentaram o menor índice de confiança na Justiça - nota 5,6. As pessoas que mais confiam no Judiciário são as com primeiro grau completo ou segundo grau incompleto, que deram 6,6 à Justiça, e os com segundo grau completo ou superior incompleto, que deram a mesma nota.
Para 75,2% dos entrevistados com mestrado ou doutorado, o acesso ao Judiciário é difícil. Na média do índice, essa parcela é bem menor: 57,3% de todos os entrevistados responderam que o acesso à Justiça é difícil. Para 56,7% dos entrevistados a Justiça não é confiável, imparcial ou honesta. Essa é a impressão de 64,5% das pessoas com mestrado ou doutorado. Para 38,9% deles, a Justiça brasileira piorou nos últimos cinco anos.

"Devido à menor confiança, as pessoas com maior renda e escolaridade tendem a procurar menos a Justiça para resolver seus conflitos", disse a coordenadora do ICJ-Brasil, Luciana Gross Cunha. O levantamento ouviu 1.636 pessoas nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Recife, Brasília e Porto Alegre, e será feito trimestralmente.